O Corregedor Geral de Justiça do Piauí, Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho disciplinou através de provimento as atividades e funcionamento do Núcleo de Apoio Psicossocial (NUAPSSOCIAL) das Varas de Família da Comarca de Teresina que é constituído por Equipes multidisciplinares e por Equipe de Apoio.
As Equipes multidisciplinares serão compostas por um Assistente Social, Psicólogo e integrantes da equipe de apoio, ocupantes do quadro de servidores do TJPI, e desenvolverão suas atividades favorecendo a visão multidisciplinar, a análise técnica e científica da matéria a ser decidida judicialmente.
Da competência
I – Prestar assessoramento aos Juízes das Varas de família de Teresina – PI, nas respectivas áreas, de modo a garantir-lhes embasamento técnico nas decisões;
II – Desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e prevenção, de acordo com Código de Ética Profissional, colaborando não só com a ordem jurídica, mas com o indivíduo envolvido com a Justiça, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico;
III – Acompanhar, mediante ordem judicial, o oficial de Justiça, no cumprimento de decisões judiciais;
IV – Concentrar esforços no sentido de ser referência psicossocial no âmbito do Poder Judiciário, fornecendo subsídio para os estudiosos da área, além de se manter em permanente estudo, visando à realização de pesquisas e publicações.
DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE MULTIDISPLINAR:
I – Desenvolver suas atividades em conformidade com o estabelecido pelo Provimento nº 000/2013, de 00 de setembro de 2013, da Corregedoria Geral de Justiça, e por esta Ordem de Serviço;
II – Atuar através de diagnóstico e avaliações técnicas, necessários ao trâmite e resolução processual;
III – Elaborar documentos e encaminhá-los à chefia imediata para serem juntadas aos processos;
IV – Assessorar autoridade judicial, mediante solicitação, nas audiências, através de laudos/pareceres e acompanhamento in loco, fornecendo subsídios a partir de informações colhidas junto às partes envolvidas nos processos, a fim de esclarecer aspectos técnicos sobre o estudo processual realizado, sem extrapolar, nem violar os princípios éticos que norteiam a prática profissional;
V – Realizar outras atividades, dentro da especialidade e conforme as necessidades para uma boa resolução da demanda judicial;
VI – Desenvolver trabalhos, estudos e pesquisas com vistas ao aprimoramento dos serviços;
VII – Colaborar, dentro de suas possibilidades e conforme sua qualificação profissional, quando indicado, com órgãos do Poder Judiciário;
VIII – Treinar estagiários para atuarem e auxiliarem nas atividades;
IX – Prestar informações, opinar e assumir responsabilidade sobre matéria específica;
X – Dirimir dúvidas que surgirem nos processos para os quais for designada.
ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE APOIO
I – Receber e trabalhar em processos, segundo critérios estabelecidos no Provimento nº 000/2013, de 00 de setembro de 2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí – TJPI, e por esta Ordem de serviço;
II – Participar de reuniões, de caráter administrativo, do NUAPSSOCIAL;
III – Encaminhar à Coordenação relatório semestral de suas atividades realizadas no NUAPSSOCIAL, apontando os resultados, dificuldades e sugerindo melhorias.
Art. 5º. A coordenação do NUAPSSOCIAL será exercida por profissional integrante da equipe multidisciplinar, a ser designado por portaria do Corregedor Geral de Justiça.
Compete à coordenadoria
a) Despachar com os Juízes de Direito das Varas da Família da Comarca de Teresina-PI;
b) Participar de reuniões com superiores hierárquicos, outras chefias e segmentos do Poder Judiciário, quando de interesse às finalidades do Núcleo;
c) Participar de reuniões com integrantes de outros Poderes, desde que na defesa dos interesses do Poder Judiciário e do Núcleo;
d) Controlar a frequência dos servidores lotados no NUAPSSOCIAL, acolher faltas justificadas, e organizar escalas de serviços e plantões;
e) Supervisionar e dirimir dúvidas sobre competência do Núcleo nos processos e atividades, de acordo com as necessidades das demandas judiciais;
f) Despachar com a autoridade competente sobre processos encaminhados irregularmente, sugerindo medidas a serem adotadas;
g) Devolver ao Juízo Competente os processos judiciais trabalhados pelo NUAPSSOCIAL;
h) Coordenar reuniões com os integrantes do NUAPSSOCIAL, buscando a integração e o bom relacionamento grupal, o aperfeiçoamento dos métodos e procedimentos técnicos;
i) Supervisionar o trabalho desenvolvido no NUAPSSOCIAL;
j) Decidir sobre dúvidas e dificuldades surgidas no âmbito do NUAPSSOCIAL;
l) Manter contato e oficiar à Corregedoria Geral de Justiça, buscando os meios para a adequada e eficiente atuação do NUAPSSOCIAL;
m) Encaminhar ao Secretário Geral da Corregedoria Geral de Justiça relatório semestral sobre as atividades desenvolvidas, sugerindo, quando necessário, medidas para a melhoria do desempenho;
n) Auxiliar a Corregedoria Geral de Justiça na promoção do NUAPSSOCIAL, interna e externamente;
Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
As Equipes multidisciplinares serão compostas por um Assistente Social, Psicólogo e integrantes da equipe de apoio, ocupantes do quadro de servidores do TJPI, e desenvolverão suas atividades favorecendo a visão multidisciplinar, a análise técnica e científica da matéria a ser decidida judicialmente.
Imagem: DivulgaçãoDesembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho
A Equipe de Apoio é composta por estagiários, técnicos, auxiliares judiciários e agentes de segurança, todos ocupantes do quadro de servidores do TJ-PI. Em respeito ao Princípio da Impessoalidade, as demandas serão enviadas à coordenação do NUAPSSOCIAL a fim de ser realizada a distribuição.Da competência
I – Prestar assessoramento aos Juízes das Varas de família de Teresina – PI, nas respectivas áreas, de modo a garantir-lhes embasamento técnico nas decisões;
II – Desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e prevenção, de acordo com Código de Ética Profissional, colaborando não só com a ordem jurídica, mas com o indivíduo envolvido com a Justiça, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico;
III – Acompanhar, mediante ordem judicial, o oficial de Justiça, no cumprimento de decisões judiciais;
IV – Concentrar esforços no sentido de ser referência psicossocial no âmbito do Poder Judiciário, fornecendo subsídio para os estudiosos da área, além de se manter em permanente estudo, visando à realização de pesquisas e publicações.
DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE MULTIDISPLINAR:
I – Desenvolver suas atividades em conformidade com o estabelecido pelo Provimento nº 000/2013, de 00 de setembro de 2013, da Corregedoria Geral de Justiça, e por esta Ordem de Serviço;
II – Atuar através de diagnóstico e avaliações técnicas, necessários ao trâmite e resolução processual;
III – Elaborar documentos e encaminhá-los à chefia imediata para serem juntadas aos processos;
IV – Assessorar autoridade judicial, mediante solicitação, nas audiências, através de laudos/pareceres e acompanhamento in loco, fornecendo subsídios a partir de informações colhidas junto às partes envolvidas nos processos, a fim de esclarecer aspectos técnicos sobre o estudo processual realizado, sem extrapolar, nem violar os princípios éticos que norteiam a prática profissional;
V – Realizar outras atividades, dentro da especialidade e conforme as necessidades para uma boa resolução da demanda judicial;
VI – Desenvolver trabalhos, estudos e pesquisas com vistas ao aprimoramento dos serviços;
VII – Colaborar, dentro de suas possibilidades e conforme sua qualificação profissional, quando indicado, com órgãos do Poder Judiciário;
VIII – Treinar estagiários para atuarem e auxiliarem nas atividades;
IX – Prestar informações, opinar e assumir responsabilidade sobre matéria específica;
X – Dirimir dúvidas que surgirem nos processos para os quais for designada.
ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE APOIO
I – Receber e trabalhar em processos, segundo critérios estabelecidos no Provimento nº 000/2013, de 00 de setembro de 2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí – TJPI, e por esta Ordem de serviço;
II – Participar de reuniões, de caráter administrativo, do NUAPSSOCIAL;
III – Encaminhar à Coordenação relatório semestral de suas atividades realizadas no NUAPSSOCIAL, apontando os resultados, dificuldades e sugerindo melhorias.
Art. 5º. A coordenação do NUAPSSOCIAL será exercida por profissional integrante da equipe multidisciplinar, a ser designado por portaria do Corregedor Geral de Justiça.
Compete à coordenadoria
a) Despachar com os Juízes de Direito das Varas da Família da Comarca de Teresina-PI;
b) Participar de reuniões com superiores hierárquicos, outras chefias e segmentos do Poder Judiciário, quando de interesse às finalidades do Núcleo;
c) Participar de reuniões com integrantes de outros Poderes, desde que na defesa dos interesses do Poder Judiciário e do Núcleo;
d) Controlar a frequência dos servidores lotados no NUAPSSOCIAL, acolher faltas justificadas, e organizar escalas de serviços e plantões;
e) Supervisionar e dirimir dúvidas sobre competência do Núcleo nos processos e atividades, de acordo com as necessidades das demandas judiciais;
f) Despachar com a autoridade competente sobre processos encaminhados irregularmente, sugerindo medidas a serem adotadas;
g) Devolver ao Juízo Competente os processos judiciais trabalhados pelo NUAPSSOCIAL;
h) Coordenar reuniões com os integrantes do NUAPSSOCIAL, buscando a integração e o bom relacionamento grupal, o aperfeiçoamento dos métodos e procedimentos técnicos;
i) Supervisionar o trabalho desenvolvido no NUAPSSOCIAL;
j) Decidir sobre dúvidas e dificuldades surgidas no âmbito do NUAPSSOCIAL;
l) Manter contato e oficiar à Corregedoria Geral de Justiça, buscando os meios para a adequada e eficiente atuação do NUAPSSOCIAL;
m) Encaminhar ao Secretário Geral da Corregedoria Geral de Justiça relatório semestral sobre as atividades desenvolvidas, sugerindo, quando necessário, medidas para a melhoria do desempenho;
n) Auxiliar a Corregedoria Geral de Justiça na promoção do NUAPSSOCIAL, interna e externamente;
Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |