O ex-prefeito de Landri Sales, Alcino Pereira de Sá, foi condenado pelo juiz Antonio Genival Pereira de Sousa pela prática de atos de improbidade administrativa definidos na Lei 8.429/92. O ex-prefeito foi acusado de ter emitido dois cheques no valor de R$18.431,72 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos) que foram devolvidos em 26/12/2008, sem provisão de fundos. A ação foi ajuizada pelo Município de Landri Sales.
Alcino Pereira de Sá teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e foi condenado a pagar ao Município, a título de multa civil, o valor correspondente a 10 (dez vezes) vezes a sua remuneração mensal percebida à época dos fatos e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
A sentença foi dada em 22 de agosto e cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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Alcino Pereira de Sá teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e foi condenado a pagar ao Município, a título de multa civil, o valor correspondente a 10 (dez vezes) vezes a sua remuneração mensal percebida à época dos fatos e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
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