A Juíza Keylla Raniere Lopes Cardoso Procopio, da Comarca de São Miguel do Tapuio, declinou da competência e enviou os autos da Ação Penal em que é réu o prefeito Lincoln Matos e Grasiela Mota Matos ao Tribunal de Justiça do Estado a quem compete julgar prefeitos em ações penais por conta da prerrogativa de função (foro privilegiado) segundo o art.29, inciso X, da Constituição Federal e art.21, inciso VIII, da Constituição do Estado do Piauí.
A decisão da juíza ocorreu por recomendação da Corregedoria do Tribunal de Justiça após matéria do Portal GP1 mostrar que a magistrada recebeu a denúncia em decisão de 08 de julho de 2013 ao invés de declinar da competência e enviar os autos para o Tribunal.
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Imagem: ReproduçãoPrefeito Lincoln Matos
O prefeito foi denunciado por infração ao art.1º, inciso I e XIII, do Decreto Lei 201/67, acusado de peculato (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) e de nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei.A decisão da juíza ocorreu por recomendação da Corregedoria do Tribunal de Justiça após matéria do Portal GP1 mostrar que a magistrada recebeu a denúncia em decisão de 08 de julho de 2013 ao invés de declinar da competência e enviar os autos para o Tribunal.
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