O professor de biologia Altamir Galdino dos Santos, da rede pública do município de Santa Cruz do Piauí, impetrou um mandado de segurança contra a prefeita do município. Altamir é professor concursado e foi removido da unidade escolar em que trabalhava para lecionar em outra escola a disciplina de artes, que é diferente da sua área de formação.
O professor alegou que a remoção foi motivada por perseguição política, e que foi prejudicado, pois teve sua carga-horária e seu salário diminuídos. Tendo seu pedido negado pelo juiz da Comarca de Santa Cruz do Piauí, o funcionário público resolveu apelar para o Tribunal de Justiça do Estado.
Na apelação cível, o Ministério Público considerou que não havia como resguardar o direito de ministrar aulas de Biologia, devido à falta de provas, pois o professor não informou em que série, nem qual disciplina estava lecionando antes da remoção, tendo requerido apenas seu retorno a lotação anterior.
Quanto a perseguição política, o Ministério Público declarou que seria muito difícil de comprovar através de um mandado de segurança e que seria necessária a realização de instrução processual. O procurador responsável, Fernando Melo Ferro Gomes, por fim, concluiu que a remoção aconteceu devido à necessidade de reorganizar a administração pública municipal, tendo em vista que a Unidade escolar em questão estava necessitando de professor.
Apesar do parecer do procurador Fernando Melo Ferro Gomes ter sido dado em tempo hábil, chama atenção a demora do Tribunal de Justiça para julgar o processo. Já se passaram mais de dois anos e o professor ainda não obteve resposta do caso. O processo foi dado entrada no dia 10 de junho de 2011 e desde o dia 28 de setembro do mesmo ano está aguardando pauta na Secretaria Judiciária do Tribunal para enfim ser julgado pelo relator do processo, o desembargador José James Gomes.
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O professor alegou que a remoção foi motivada por perseguição política, e que foi prejudicado, pois teve sua carga-horária e seu salário diminuídos. Tendo seu pedido negado pelo juiz da Comarca de Santa Cruz do Piauí, o funcionário público resolveu apelar para o Tribunal de Justiça do Estado.
Na apelação cível, o Ministério Público considerou que não havia como resguardar o direito de ministrar aulas de Biologia, devido à falta de provas, pois o professor não informou em que série, nem qual disciplina estava lecionando antes da remoção, tendo requerido apenas seu retorno a lotação anterior.
Quanto a perseguição política, o Ministério Público declarou que seria muito difícil de comprovar através de um mandado de segurança e que seria necessária a realização de instrução processual. O procurador responsável, Fernando Melo Ferro Gomes, por fim, concluiu que a remoção aconteceu devido à necessidade de reorganizar a administração pública municipal, tendo em vista que a Unidade escolar em questão estava necessitando de professor.
Apesar do parecer do procurador Fernando Melo Ferro Gomes ter sido dado em tempo hábil, chama atenção a demora do Tribunal de Justiça para julgar o processo. Já se passaram mais de dois anos e o professor ainda não obteve resposta do caso. O processo foi dado entrada no dia 10 de junho de 2011 e desde o dia 28 de setembro do mesmo ano está aguardando pauta na Secretaria Judiciária do Tribunal para enfim ser julgado pelo relator do processo, o desembargador José James Gomes.
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