A modelo piauiense Lais Pereira de Oliveira vai receber indenização por danos morais e danos materiais da companhia aérea Delta Airlines em ação de indenização por perdas e danos e lucros cessantes ajuizada na Justiça Piauiense em 27 de outubro de 2011.
Lais Pereira de Oliveira adquiriu uma passagem de ida e volta da Delta Airlines para o trecho Nova York-Guarulhos / Guarulhos-Nova York e que ao embarcar na aeronave foi informada que o vôo havia sido substituído por problemas técnicos para outra aeronave, no interior da segunda foi informada que o vôo teria teria sido cancelado. Com o cancelamento a modelo não pode atuar como modelo em São Paulo, que lhe renderia um cachê de R$15.000,00 (quinze mil reais). A modelo alegou que não foi reembolsada pelo gasto com as passagens e que teve seu contrato cancelado “vindo a refletir consideravelmente em sua imagem profissional”.
A sentença foi dada em 03 de julho de 2013.
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Lais Pereira de Oliveira adquiriu uma passagem de ida e volta da Delta Airlines para o trecho Nova York-Guarulhos / Guarulhos-Nova York e que ao embarcar na aeronave foi informada que o vôo havia sido substituído por problemas técnicos para outra aeronave, no interior da segunda foi informada que o vôo teria teria sido cancelado. Com o cancelamento a modelo não pode atuar como modelo em São Paulo, que lhe renderia um cachê de R$15.000,00 (quinze mil reais). A modelo alegou que não foi reembolsada pelo gasto com as passagens e que teve seu contrato cancelado “vindo a refletir consideravelmente em sua imagem profissional”.
Imagem: DivulgaçãoModelo piauiense Lais Pereira de Oliveira
O juiz Sebastião Firmino Lima Filho, da 7ª Vara Cível de Teresina condenou a companhia ao ressarcimento dos danos morais comprovados no valor de R$ 2.876,00 (dois mil, oitocentos e setenta e seis reais) referentes ao que foi gasto para a aquisição das passagens, corrigidos com juros de 1% a partir do fato danoso. A Delta Airlines foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com correção monetária e juros. A sentença foi dada em 03 de julho de 2013.
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