A não aplicação do percentual mínimo na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica nos exercícios de 2010 e 2011 pelo prefeito Moisés Augusto Leal Barbosa, do município de Capitão de Campos-PI comunicado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação levou o procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa instaurar Procedimento Administrativo para investigar o não cumprimento do artigo 22, da Lei n°11.494/07, que dispõe que pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
O procedimento foi instaurado através da portaria n°116/2013, de 22 de julho de 2013.
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