O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou a prestação de contas do município de Cristalândia, referentes ao exercício de 2008 e decidiu, por unanimidade, pela reprovação.
O relatório do TCE encontrou várias irregularidades dentre elas: "atraso de 83,41 dias, em média, na entrega dos balancetes mensais, descumprindo a Resolução TCE/PI n.º 1.605/07, não envio de peças exigidas pela Resolução TCE/PI n.º 1.605/07, devolução de cheques sem fundos, despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório, infringindo o art. 37, XXI da CF 88 e o art. 2º da Lei n.º 8.666/93, impropriedade no pagamento de pensões a ex- servidores da educação, elevado índice de contratações de serviços por tempo determinado sem atendimento à legislação, modalidade de empenho que não se coaduna com a natureza dos gastos empenhados e pagamentos realizados pela conta Caixa acima do limite fixado pela Resolução TCE/PI n.º 1.605/07".
O plenário decidu pela aplicação de multa ao então gestor, Ariano Messias Nogueira Paranaguá no valor correspondente a 2.000 UFR-PI , a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 dias, a contar da intimação.
Foi decidido ainda pela imputação de débito ao ex-gestor no valor de R$ 82.934,98 referente à construção de um Posto de Saúde na localidade Pintado, no município de Cristalândia do Piauí, cujos serviços não foram executados".
O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras.
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O relatório do TCE encontrou várias irregularidades dentre elas: "atraso de 83,41 dias, em média, na entrega dos balancetes mensais, descumprindo a Resolução TCE/PI n.º 1.605/07, não envio de peças exigidas pela Resolução TCE/PI n.º 1.605/07, devolução de cheques sem fundos, despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório, infringindo o art. 37, XXI da CF 88 e o art. 2º da Lei n.º 8.666/93, impropriedade no pagamento de pensões a ex- servidores da educação, elevado índice de contratações de serviços por tempo determinado sem atendimento à legislação, modalidade de empenho que não se coaduna com a natureza dos gastos empenhados e pagamentos realizados pela conta Caixa acima do limite fixado pela Resolução TCE/PI n.º 1.605/07".
O plenário decidu pela aplicação de multa ao então gestor, Ariano Messias Nogueira Paranaguá no valor correspondente a 2.000 UFR-PI , a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 dias, a contar da intimação.
Foi decidido ainda pela imputação de débito ao ex-gestor no valor de R$ 82.934,98 referente à construção de um Posto de Saúde na localidade Pintado, no município de Cristalândia do Piauí, cujos serviços não foram executados".
O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras.
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