O deputado Cícero Magalhães (PT), apresentou na Assembléia Legislativa, projeto de lei prevendo a isenção de taxa para expedição de segunda via de documentos roubados ou furtados. A lei se refere a documentos emitidos por órgãos estaduais, como DETRAN e secretaria de segurança.
"Não bastasse o trauma de um assalto e o transtorno de ficar sem os documentos, o cidadão ainda é penalizado tendo que gastar para reaver a documentação. É injusto, considerando que a segurança é um dever do Estado" justifica Magalhães.
Dados do Instituto de Identificação do Piauí, dão conta que são emitidas mensalmente cerca de 220 carteiras de identidade (2ª via), por roubo ou furto. O custo para emissão é de R$ 14,40. Já a segunda via de um CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) junto ao DETRAN, custa atualmente R$ 72,00 e do CRV (Recibo de Transferência) R$ 156,00.
O PL nº 63/2013 estabelece que o pedido de isenção deve ser acompanhado do registro de ocorrência lavrado por autoridade policial. A segunda via do documento deve ser requerida no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o registro do fato. Encerrado esse prazo, a vítima perde o direito à gratuidade. A falsa comunicação de crime acarretará as sanções previstas no artigo 340 do Código Penal.
O projeto ainda vai tramitar pelas comissões temáticas da Casa, antes de ir à votação em plenário.
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"Não bastasse o trauma de um assalto e o transtorno de ficar sem os documentos, o cidadão ainda é penalizado tendo que gastar para reaver a documentação. É injusto, considerando que a segurança é um dever do Estado" justifica Magalhães.
Imagem: DivulgaçãoCícero Magalhães.
Dados do Instituto de Identificação do Piauí, dão conta que são emitidas mensalmente cerca de 220 carteiras de identidade (2ª via), por roubo ou furto. O custo para emissão é de R$ 14,40. Já a segunda via de um CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) junto ao DETRAN, custa atualmente R$ 72,00 e do CRV (Recibo de Transferência) R$ 156,00.
O PL nº 63/2013 estabelece que o pedido de isenção deve ser acompanhado do registro de ocorrência lavrado por autoridade policial. A segunda via do documento deve ser requerida no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o registro do fato. Encerrado esse prazo, a vítima perde o direito à gratuidade. A falsa comunicação de crime acarretará as sanções previstas no artigo 340 do Código Penal.
O projeto ainda vai tramitar pelas comissões temáticas da Casa, antes de ir à votação em plenário.
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