Tendo em vista a repercussão da decisão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, do dia 13 de junho de 2013, onde foi determinada a proibição da cobrança da taxa SIRAF pelo Departamento de Trânsito do Piauí, o Desembargador Erivan José da Silva Lopes, relator do processo, resolve prestar esclarecimento sobre o assunto:
Em abril de 2006, o DETRAN-PI através das portarias nº 61 e 140 instituiu a Taxa de Registro de Alienação Fiduciária, obrigando todas as pessoas que adquirirem veículos automotivos mediante financiamento a pagar taxa no valor entre R$ 130,00 e R$ 200,00, denominada SIRAF. O DETRAN-PI terceirizou o serviço de registro da referida taxa com a empresa FDL, esta remunerada com a maior parte da receita das taxas.
Em 2007 o PFL, hoje Partido dos Democratas, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade e em 11 de março de 2010 e o Pleno do TJPI, jugou inconstitucional a cobrança da cota. Desde a publicação da ata do julgamento em 16 de março de 2010, o DETRAN-PI estaria proibido de cobrara taxa, inobstante a decisão do Tribunal Pleno e a negativa de dois mandados de segurança impetrados pela empresa FDL, o TJPI tomou conhecimento de que a taxa estava sendo cobrada por autorização da 2ª Câmara Cível, órgão fracionário e abaixo do Pleno.
A presidente do TJPI, Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, notificará o DENTRAN e informa que não cumprirá ordem de qualquer outra autoridade judiciária do sentido contrário.
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Em abril de 2006, o DETRAN-PI através das portarias nº 61 e 140 instituiu a Taxa de Registro de Alienação Fiduciária, obrigando todas as pessoas que adquirirem veículos automotivos mediante financiamento a pagar taxa no valor entre R$ 130,00 e R$ 200,00, denominada SIRAF. O DETRAN-PI terceirizou o serviço de registro da referida taxa com a empresa FDL, esta remunerada com a maior parte da receita das taxas.
Em 2007 o PFL, hoje Partido dos Democratas, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade e em 11 de março de 2010 e o Pleno do TJPI, jugou inconstitucional a cobrança da cota. Desde a publicação da ata do julgamento em 16 de março de 2010, o DETRAN-PI estaria proibido de cobrara taxa, inobstante a decisão do Tribunal Pleno e a negativa de dois mandados de segurança impetrados pela empresa FDL, o TJPI tomou conhecimento de que a taxa estava sendo cobrada por autorização da 2ª Câmara Cível, órgão fracionário e abaixo do Pleno.
A presidente do TJPI, Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, notificará o DENTRAN e informa que não cumprirá ordem de qualquer outra autoridade judiciária do sentido contrário.
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