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Piauí

Desembargador Joaquim Dias envia procedimento que investiga juízes a Procuradoria Geral de Justiça

Os dois magistrados aposentados estão sendo investigados por suposta prática dos delitos estelionato, formação de quadrilha e falsa perícia.

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho relator do Procedimento Investigatório do Ministério Público que investiga os juízes aposentados João Batista Silva Rios e Francisco de Assis Brito Braz e Silva por suposta fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, encaminhou os autos a Procuradoria Geral de Justiça “para as providências que entender cabíveis”. No despacho, de 09 de maio de 2013, o desembargador frisa que o Tribunal de Justiça “não é competente para o julgamento dos referidos magistrados”. Os dois magistrados aposentados estão sendo investigados por suposta prática dos delitos previstos nos artigos 171 §3° (estelionato), 288 (quadrilha ou bando) e 342 (falsa perícia).

Imagem: José Saraiva/GP1Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho(Imagem:José Saraiva/GP1)Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho

Entenda o caso

O Ministério Público instaurou Procedimento Investigatório para apuração de fraudes para recebimento de indenização ou valor de seguro envolvendo magistrados piauienses. As investigações são referentes ao extinto seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de financiamentos concedidos há mais de 30 anos. O seguro deveria ser utilizado para cobrir casos de morte e invalidez do mutuário ou danos físicos e climáticos dos imóveis que ainda estão sendo financiados e acaba sendo liberado até mesmo para pessoas que nunca tiveram a cobertura. Os advogados conseguiram sentenças que superam em muito o valor do próprio imóvel.

As peças foram instauradas a partir de ofício enviado pela Procuradoria da República no Distrito Federal que encaminhou cópia do processo n°1304656.2012.4.01.3400 a Procuradoria da República no Estado do Piauí para apuração dos fatos noticiados em requerimento encaminhado pelo Presidente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) que identificou supostas fraudes envolvendo os juízes João Batista Silva Rios que prolatou três sentenças na Comarca de Luzilândia ( processos 000455-21.2011.8.18.0060, 00456-06.2011.8.18.0060, 000040-38.2011.8.18.0060 em que são autores 141 moradores dos conjuntos José Martins Filho e Raimundo Marques) e Francisco de Assis Brito Braz e Silva que também prolatou três sentenças na Comarca de Teresina ( processos 158682010, 183292010 e 179822010, em que são autores 99 moradores do Conjunto Promorar e 46 do conjunto Mocambinho).

De acordo com os fatos apresentados o Procurador da República no Piauí entendeu pelo possível envolvimento de magistrados e advogados na prática dos delitos previstos nos artigos 171, parágrafo 3°, 288 e 342 do Código Penal e reconhecendo a incompetência da Justiça Federal para apurar os fatos remeteu os autos a Procuradoria Geral de Justiça, ressaltando que o possível envolvimento atraia o foro de prerrogativa de função. No entanto de acordo com o parecer do procurador de Justiça Alípio Santana Ribeiro o procedimento deverá ser enviado ao promotor de Justiça de Luzilândia e ao Coordenador do Núcleo das Promotorias Criminais de Teresina pela perda da prerrogativa de foro, já que os dois magistrados estão aposentados

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