O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou as contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do município de Barreiras relativas ao período de 16 de agosto a 31 de dezembro de 2010, na gestão de Divino Alano Barreira Seraine que foi reeleito em 2012.
Foram encontradas irregularidades na contratação de psicóloga e assistente social, fato que levou a Segunda Câmara a julgar as contas regulares, com ressalvas.
O relator foi o Conselheiro-Substituto Alisson Felipe de Araújo e o advogado Germano Tavares Pedrosa e Silva. Os Conselheiros concordaram com a aplicação de multa no valor de 300 UFRs/PI ao gestor Divino Alano.
Outro lado
O GP1 procurou o prefeito Divino Alano, mas não atendeu às ligações. Tentamos também contato com a prefeitura e o advogado Germano Tavares, mas sem sucesso.
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Foram encontradas irregularidades na contratação de psicóloga e assistente social, fato que levou a Segunda Câmara a julgar as contas regulares, com ressalvas.
O relator foi o Conselheiro-Substituto Alisson Felipe de Araújo e o advogado Germano Tavares Pedrosa e Silva. Os Conselheiros concordaram com a aplicação de multa no valor de 300 UFRs/PI ao gestor Divino Alano.
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