Um funcionário dos Correios no Piauí foi assaltado três vezes dentro da agência onde trabalha. Após ajuizar ação na Justiça do Trabalho, o servidor irá receber indenização por danos morais na quantia de R$ 82.389,15, equivalente a 27 vezes o valor de seu salário.
Em primeira instância, a condenação aos Correios gerou uma indenização de R$ 20 mil, porém, após o empregado recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PI), o valor aumentou com a alegação de que não era a primeira vez que o funcionário passava pelo constrangimento do assalto, ou seja, sem que a empresa tomasse alguma medida preventiva para assegurar seus trabalhadores.
Segundo publicação no site do TRT do Piauí, para fixar o valor da indenização, o relator Fausto Lustosa Neto –desembargador- destacou a crescente criminalidade e a reincidência de assaltos nas agências dos Correios, principalmente nas cidades do interior. "Considerando ser este o terceiro assalto de que foi vítima em poucos meses de trabalho, além dos inúmeros assaltos noticiados em outras agências, sem que fossem adotadas diligências necessárias para evitar ou reduzir os riscos inerentes ao desempenho das atividades de correspondente bancário, entende-se pertinente majorar a indenização por danos morais, tendo em vista as finalidades reparatória e pedagógica da medida".
Outro lado
A assessoria dos Correios no Estado informou que não irá se manifestar até receber a decisão oficial da sentença, contudo, adiantou que como o processo foi decidido em primeira instância, o setor jurídico da empresa vai recorrer da decisão do TRT.
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Em primeira instância, a condenação aos Correios gerou uma indenização de R$ 20 mil, porém, após o empregado recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PI), o valor aumentou com a alegação de que não era a primeira vez que o funcionário passava pelo constrangimento do assalto, ou seja, sem que a empresa tomasse alguma medida preventiva para assegurar seus trabalhadores.
Segundo publicação no site do TRT do Piauí, para fixar o valor da indenização, o relator Fausto Lustosa Neto –desembargador- destacou a crescente criminalidade e a reincidência de assaltos nas agências dos Correios, principalmente nas cidades do interior. "Considerando ser este o terceiro assalto de que foi vítima em poucos meses de trabalho, além dos inúmeros assaltos noticiados em outras agências, sem que fossem adotadas diligências necessárias para evitar ou reduzir os riscos inerentes ao desempenho das atividades de correspondente bancário, entende-se pertinente majorar a indenização por danos morais, tendo em vista as finalidades reparatória e pedagógica da medida".
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A assessoria dos Correios no Estado informou que não irá se manifestar até receber a decisão oficial da sentença, contudo, adiantou que como o processo foi decidido em primeira instância, o setor jurídico da empresa vai recorrer da decisão do TRT.
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