A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, na sessão desta segunda-feira,14, pela ilegalidade do concurso público realizado pela Prefeitura de Bom Jesus e determina que atual prefeito do município, Marcos Elvas, se abstenha de contratar servidores, cuja base legal seja a aprovação no certamente, realizado por meio do edital001/2010. Dentre as irregularidades, estão a ausência da quantidade de cargos criados pela Lei nº 509/2010, ofertados pelo edital e de cargos destinados a pessoas com deficiência. O edital também não informou sobre as hipóteses de isenção de taxa de inscrição.
Em razão das ilegalidades encontradas no edital, a 1ª Câmara decidiu pela ilegalidade do concurso , acatando voto do relator do processo, conselheiro substituto Delano Câmara e determinou aplicação de multa ao gestor, Alcindo Piauilino, ex-prefeito do município de Bom Jesus ,no valor de 100 UFR-PI, equivalente a R$ 2.450,00.
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Em razão das ilegalidades encontradas no edital, a 1ª Câmara decidiu pela ilegalidade do concurso , acatando voto do relator do processo, conselheiro substituto Delano Câmara e determinou aplicação de multa ao gestor, Alcindo Piauilino, ex-prefeito do município de Bom Jesus ,no valor de 100 UFR-PI, equivalente a R$ 2.450,00.
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