No dia 30 de abril encerra-se o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. Até às 9h desta sexta-feira, a Receita Federal do Brasil recebeu 17 milhões de declarações. No Piauí este número corresponde a 122.400 declarações processadas.
De acordo com o delegado substituto Eudimar Alves Ferreira, o ritmo de envio de declarações segue dentro do estimado.
“Perto das 180 mil declarações esperadas para este ano, parece pouco, mas estamos seguindo o ritmo nacional. O contribuinte piauiense é um bom pagador. Nas últimas semanas de abril é sempre esperado um maior número de entrega de declarações e a Receita Federal do Brasil está preparada para receber esse incremento nos últimos dias”, afirmou o delegado.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, diárias e ajudas de custos, por exemplo), acima de R$ 40.000,00, ou obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas; dentre outros.
É preciso ficar atento também às alterações com os limites de dedução.
“O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.974,72, enquanto que o limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.091,35. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado, a dedução está limitada a R$ 14.542,60”, ressaltou o delegado Eudimar Alves Ferreira.
Neste ano, as pessoas físicas poderão fazer doações a fundos de assistência à criança e ao adolescente na própria declaração do Imposto de Renda. O novo programa gerador da declaração do IRPF traz uma lista de fundos de assistência que financiam projetos voltados para a proteção e defesa da criança e do adolescente, o que permitirá ao contribuinte fazer doações em valor de até 3% do imposto devido. Porém, só poderá doar na declaração de 2013 quem ainda não atingiu o limite global de doações em 2012, que é de 6% do imposto.
Os fundos que constam na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foram repassados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
“Trata-se, portanto, de possibilidade de destinação de parte do imposto devido para fundos de assistência (municipal, estadual ou nacional), a ser escolhido pelo próprio contribuinte em sua declaração, para aplicação em políticas sociais voltadas à criança e ao adolescente”, finalizou o delegado.
O contribuinte também pode enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa através de dispositivos móveis tablets e smartphones que utilizem os sistemas IOS e Android.
A Receita Federal alerta para a imposição de multa pela não entrega ou pelo atraso na entrega para aqueles que deixaram de prestar a declaração dentro do prazo estabelecido, bem como para a possibilidade de inclusão da pessoa física que omitir rendimentos e/ou se utilizar de deduções indevidas em programa de fiscalização.
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De acordo com o delegado substituto Eudimar Alves Ferreira, o ritmo de envio de declarações segue dentro do estimado.
“Perto das 180 mil declarações esperadas para este ano, parece pouco, mas estamos seguindo o ritmo nacional. O contribuinte piauiense é um bom pagador. Nas últimas semanas de abril é sempre esperado um maior número de entrega de declarações e a Receita Federal do Brasil está preparada para receber esse incremento nos últimos dias”, afirmou o delegado.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, diárias e ajudas de custos, por exemplo), acima de R$ 40.000,00, ou obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas; dentre outros.
É preciso ficar atento também às alterações com os limites de dedução.
“O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.974,72, enquanto que o limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.091,35. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado, a dedução está limitada a R$ 14.542,60”, ressaltou o delegado Eudimar Alves Ferreira.
Neste ano, as pessoas físicas poderão fazer doações a fundos de assistência à criança e ao adolescente na própria declaração do Imposto de Renda. O novo programa gerador da declaração do IRPF traz uma lista de fundos de assistência que financiam projetos voltados para a proteção e defesa da criança e do adolescente, o que permitirá ao contribuinte fazer doações em valor de até 3% do imposto devido. Porém, só poderá doar na declaração de 2013 quem ainda não atingiu o limite global de doações em 2012, que é de 6% do imposto.
Os fundos que constam na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foram repassados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
“Trata-se, portanto, de possibilidade de destinação de parte do imposto devido para fundos de assistência (municipal, estadual ou nacional), a ser escolhido pelo próprio contribuinte em sua declaração, para aplicação em políticas sociais voltadas à criança e ao adolescente”, finalizou o delegado.
O contribuinte também pode enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa através de dispositivos móveis tablets e smartphones que utilizem os sistemas IOS e Android.
A Receita Federal alerta para a imposição de multa pela não entrega ou pelo atraso na entrega para aqueles que deixaram de prestar a declaração dentro do prazo estabelecido, bem como para a possibilidade de inclusão da pessoa física que omitir rendimentos e/ou se utilizar de deduções indevidas em programa de fiscalização.
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