O Tribunal de Justiça julgou o agravo regimental no mandado de segurança impetrado pelo município de Francisco Macedo contra o Estado do Piauí.
A decisão é referente ao bloqueio de contas bancárias do município realizado pelo Tribunal de Contas do Estado.O município entrou com um mandado de segurança, de nº 2010.0001.007673-3, por causa do bloqueio das contas, que atingiu também outros municípios. O Tribunal de Justiça já havia julgado o caso e afirmou que o TCE “extrapolou os limites do exercício de sua competência fiscalizatória e opinitiva, tendo em vista que o ato ora imputado coator funciona como forma de intervenção direta nos municípios sem que haja a obediência ao disposto na Constituição Estadual”.
Segundo a decisão do Tribunal pleno, “ In casu, a determinação de bloqueio das contas baseia-se somente em meras suposições, não tendo a autoridade coatora sequer individualizado as supostas irregularidades de cada município, limitando-se a alegar a mesma justificativa genérica para o bloqueio das contas de diversos municípios. A continuidade do bloqueio das contas ocasionará sérios prejuízos para a municipalidade em questão, haja vista a dificuldade de se realizar serviços essenciais à população sem a disponibilidade dos recursos financeiros necessários”.
Apesar do Estado do Piauí entrar com um recurso judicial para reverter o desbloqueio das contas, confirmou a decisão anterior e manteve o desbloqueio.
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A decisão é referente ao bloqueio de contas bancárias do município realizado pelo Tribunal de Contas do Estado.O município entrou com um mandado de segurança, de nº 2010.0001.007673-3, por causa do bloqueio das contas, que atingiu também outros municípios. O Tribunal de Justiça já havia julgado o caso e afirmou que o TCE “extrapolou os limites do exercício de sua competência fiscalizatória e opinitiva, tendo em vista que o ato ora imputado coator funciona como forma de intervenção direta nos municípios sem que haja a obediência ao disposto na Constituição Estadual”.
Segundo a decisão do Tribunal pleno, “ In casu, a determinação de bloqueio das contas baseia-se somente em meras suposições, não tendo a autoridade coatora sequer individualizado as supostas irregularidades de cada município, limitando-se a alegar a mesma justificativa genérica para o bloqueio das contas de diversos municípios. A continuidade do bloqueio das contas ocasionará sérios prejuízos para a municipalidade em questão, haja vista a dificuldade de se realizar serviços essenciais à população sem a disponibilidade dos recursos financeiros necessários”.
Apesar do Estado do Piauí entrar com um recurso judicial para reverter o desbloqueio das contas, confirmou a decisão anterior e manteve o desbloqueio.
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