Fechar
GP1

Piauí

Tribunal de Justiça julga recurso e mantém desbloqueio das contas da prefeitura de Francisco Macedo

"A determinação de bloqueio das contas baseia-se somente em meras suposições, não tendo a autoridade coatora sequer individualizado as supostas irregularidades", diz a decisão

O Tribunal de Justiça julgou o agravo regimental no mandado de segurança impetrado pelo município de Francisco Macedo contra o Estado do Piauí. 

A decisão é referente ao bloqueio de contas bancárias do município realizado pelo Tribunal de Contas do Estado.O município entrou com um mandado de segurança, de nº 2010.0001.007673-3, por causa do bloqueio das contas, que atingiu também outros municípios. O Tribunal de Justiça já havia julgado o caso e afirmou que o TCE “extrapolou os limites do exercício de sua competência fiscalizatória e opinitiva, tendo em vista que o ato ora imputado coator funciona como forma de intervenção direta nos municípios sem que haja a obediência ao disposto na Constituição Estadual”.

Segundo a decisão do Tribunal pleno, “ In casu, a determinação de bloqueio das contas baseia-se somente em meras suposições, não tendo a autoridade coatora sequer individualizado as supostas irregularidades de cada município, limitando-se a alegar a mesma justificativa genérica para o bloqueio das contas de diversos municípios. A continuidade do bloqueio das contas ocasionará sérios prejuízos para a municipalidade em questão, haja vista a dificuldade de se realizar serviços essenciais à população sem a disponibilidade dos recursos financeiros necessários”.

Apesar do Estado do Piauí entrar com um recurso judicial para reverter o desbloqueio das contas, confirmou a decisão anterior e manteve o desbloqueio.

Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.