O Juiz José Gutemberg de Barros Filho, da 3ª Vara Federal, julgou procedente pedido feito pela Associação Piauiense de Municípios – APPM e determinou, por sentença, que a União abstenha-se de excluir o valor dos incentivos/benefícios fiscais e tributários, concedidos (ou que venham a ser concedidos) a título de Imposto de Renda e de Imposto sobre Produtos Industrializados, do cálculo das quotas do FPM relativo a cada um dos municípios associados e condenou a União a realizar o repasse dos valores deduzidos dos municípios associados a título de incentivos/benefícios fiscais e tributários concedidos quando do recolhimento de IR e IPI, nos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ação. Os valores serão calculados em liquidação judicial. A ação foi ajuizada em setembro de 2011.
A sentença é sujeita a duplo grau de jurisdição e passará por revisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Entenda o caso
Com a redução do IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados, os Municípios brasileiros registraram reflexos negativos no valor do FPM que é repassado mensalmente. O FPM é constituído por parte da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda (IR). Em 2012, em razão da desoneração do IPI praticada pelo governo, os Municípios deixaram de receber mais de R$ 1,5 bilhão em FPM.
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Com a redução do IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados, os Municípios brasileiros registraram reflexos negativos no valor do FPM que é repassado mensalmente. O FPM é constituído por parte da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda (IR). Em 2012, em razão da desoneração do IPI praticada pelo governo, os Municípios deixaram de receber mais de R$ 1,5 bilhão em FPM.
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