O Juiz de Direito da Comarca de Buriti dos Lopes, Carlos Marcello Sales Campos, condenou a Claro S/A a indenizar Romário Soares da Silva em R$3.390,00 (três mil, trezentos e noventa reais) a título de reparação de danos por tê-lo negativado no SERASA. O valor deverá ser acrescido de juros, contados da data da inserção no órgão de proteção ao crédito. O juiz determinou a exclusão do nome de Romário Soares da Silva dos cadastros do SERASA e de qualquer órgão de proteção ao crédito sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ( mil reais) por dia e da configuração de delito de desobediência.
Entenda o caso
Romário Soares da Silva ao tentar renovar o cartão de crédito foi informado que não seria possível em razão de seu nome está negativado junto ao SERASA. Após consulta foi informado que o débito teria sido inscrito pela Claro S/A correspondendo a uma dívida de R$ 70.00 (setenta reais) por ter mudado de plano Pré Pago para o Plano Controle 35, que foi negado pelo autor da ação que a partir de então resolveu recorrer a Justiça.
A ação foi ajuizada em 03 de agosto de 2012 e julgada procedente em 07 de fevereiro de 2013.
Imagem: DivulgaçãoJuiz Carlos Marcello Sales Campos
Entenda o caso
Romário Soares da Silva ao tentar renovar o cartão de crédito foi informado que não seria possível em razão de seu nome está negativado junto ao SERASA. Após consulta foi informado que o débito teria sido inscrito pela Claro S/A correspondendo a uma dívida de R$ 70.00 (setenta reais) por ter mudado de plano Pré Pago para o Plano Controle 35, que foi negado pelo autor da ação que a partir de então resolveu recorrer a Justiça.
A ação foi ajuizada em 03 de agosto de 2012 e julgada procedente em 07 de fevereiro de 2013.
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