O Tribunal de Justiça do Piauí julgou apelação cível interposta pela ex-prefeita de Campinas do Piauí, Saurídea Lopes Moura, contra decisão do juiz de direito da comarca de Campinas que favoreceu a prefeitura. A ex-prefeita ingressou com uma ação de mandado de segurança com pedido de liminar contra a prefeitura de Campinas do Piauí após ter a sua pensão vitalícia suspensa.
Saurídea Lopes foi prefeita de Campinas do Piauí de 1989 a 1992. Ela afirmou que por força da Lei Orgânica Municipal, teve direito a uma pensão mensal e vitalícia de dois salários mínimos.
Só que em 2007, o então prefeito suspendeu o pagamento do benefício e a ex-prefeita alega que tal ato administrativo foi ilegal, pois fere o direito adquirido posto na Carta Magna.
Na primeira instância, o juiz chegou a concedeu liminar e determinou a suspensão do ato administrativo e determinou o pagamento imediato da pensão.
Só que a prefeitura apresentou informações e pediu a reconsideração da decisão, informando sobre a nova Lei Orgânica Municipal, datada de 14 de dezembro de 1992, que revogou o artigo do 4º da Lei Orgânica e passou a proibir expressamente a concessão da pensão a ex-prefeito (a) e suas respectivas viúvas(os).
A prefeitura ainda solicitou o cancelamento do pagamento da pensão para Saurídea. O juiz decidiu então revogar a liminar concedida a ex-prefeita após a declaração de inconstitucionalidade da norma municipal.
Inconformada com a decisão, a ex-prefeita ingressou com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Piauí, que foram julgados pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível.
“O vínculo existente entre prefeito e município, é de natureza política, e exerce o chefe do executivo municipal múnus público. Isto porque,conforme determina a Constituição Federal, o prefeito deve receber subsídio tão somente enquanto permanecer no cargo para qual foi eleito. Dessa forma, conforme se desprende a Constituição da República Federativa do Brasil, subsídio mensal vitalício, constitui-se em verdadeira aposentadoria que somente pode ser concedida observados certos requisitos, dentre os quais, condição de servidor público e o tempo de serviço”, disse o relator e desembargador José Ribamar.
Os desembargadores, por unanimidade, decidiram no dia 23 de outubro, por não conceder o recurso a ex-prefeita de Campinas do Piauí, Saurídea Lopes.
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Saurídea Lopes foi prefeita de Campinas do Piauí de 1989 a 1992. Ela afirmou que por força da Lei Orgânica Municipal, teve direito a uma pensão mensal e vitalícia de dois salários mínimos.
Só que em 2007, o então prefeito suspendeu o pagamento do benefício e a ex-prefeita alega que tal ato administrativo foi ilegal, pois fere o direito adquirido posto na Carta Magna.
Na primeira instância, o juiz chegou a concedeu liminar e determinou a suspensão do ato administrativo e determinou o pagamento imediato da pensão.
Só que a prefeitura apresentou informações e pediu a reconsideração da decisão, informando sobre a nova Lei Orgânica Municipal, datada de 14 de dezembro de 1992, que revogou o artigo do 4º da Lei Orgânica e passou a proibir expressamente a concessão da pensão a ex-prefeito (a) e suas respectivas viúvas(os).
A prefeitura ainda solicitou o cancelamento do pagamento da pensão para Saurídea. O juiz decidiu então revogar a liminar concedida a ex-prefeita após a declaração de inconstitucionalidade da norma municipal.
Inconformada com a decisão, a ex-prefeita ingressou com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Piauí, que foram julgados pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível.
“O vínculo existente entre prefeito e município, é de natureza política, e exerce o chefe do executivo municipal múnus público. Isto porque,conforme determina a Constituição Federal, o prefeito deve receber subsídio tão somente enquanto permanecer no cargo para qual foi eleito. Dessa forma, conforme se desprende a Constituição da República Federativa do Brasil, subsídio mensal vitalício, constitui-se em verdadeira aposentadoria que somente pode ser concedida observados certos requisitos, dentre os quais, condição de servidor público e o tempo de serviço”, disse o relator e desembargador José Ribamar.
Os desembargadores, por unanimidade, decidiram no dia 23 de outubro, por não conceder o recurso a ex-prefeita de Campinas do Piauí, Saurídea Lopes.
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