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Projetos do Governo que reduzem taxas no Detran são aprovados pela Assembleia Legislativa do Piauí

Também está prevista a anistia de multas. Em fase de redação final, os projetos foram aprovados na Alepi e seguem para sanção governamental.

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo que preveem a redução de taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), e anistia de multas e juros decorrentes de atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em fase de redação final, os projetos seguirão para a sanção governamental.

Segundo o PL que reduz as taxas do Detran, sofrem reduções tributos referentes a serviços como renovação e expedição de segunda via de Carteira Nacional de Habilitação e transferência de propriedade de veículo. Para condutores e proprietários, a maior queda é na taxa referente à regravação de Chassi, que sairá de 84 Unidades Fiscais de Referência - Piauí (atualmente, uma UFR-PI equivale a R$2,40) para 33 UFR-PI (passando dos atuais R$ 201,60 para R$79,20).

Terão redução ainda taxas como “renovação de licenciamento anual” (de R$ 213,60 para R$ 110,40); “transferência de propriedade para revendedores” (de R$ 213,60 para R$ 36,00); “renovação de CNH” (de R$ 136,80 para R$ 124,80); “segunda via de CRV” (de R$ 156,00 para R$ 74,40) e “segunda via de CNH” (de R$ 79,20 para R$ 60,00).

“Determinei à direção do Detran que realizasse um estudo sobre a viabilidade da redução dessas taxas, que são bastante altas. Graças à reorganização do Detran, à sua modernização, nós pudemos chegar a esses valores, muito mais acessíveis à população”, afirmou o governador Wilson Martins, ressaltando os investimentos feitos no órgão visando à melhoria do atendimento ao cidadão, como aquisição de equipamentos e sistemas informatizados de última geração.

Anistia

Os deputados estaduais também aprovaram o Projeto de Lei proposto na Mensagem nº 64/Gabinete do Governador, que estabelece a dispensa de débitos fiscais referentes a multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento de IPVA “cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2012, para pagamento integral ou parcelado”. A anistia pode ser requerida até 20 de fevereiro de 2014.

De acordo com o PL, no caso de pagamento integral, a isenção de multas e juros de mora é de 100%. Em caso de parcelamento, que pode ser feito em até seis parcelas mensais, a redução é de 80% do valor de multa e juros de mora previstos na legislação tributária estadual.

Segundo o governador Wilson Martins, dessa forma o Governo dá condições para que os contribuintes regularizem sua situação tributária, além de viabilizar incremento da receita estadual.

Durante a votação da matéria, os deputados estaduais aprovaram emenda que propõe a expansão da anistia a tributos como o IPVA. A legalidade e a viabilidade da proposta serão analisadas pela Procuradoria Jurídica e pela Secretaria Estadual da Fazenda.


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