A Câmara Municipal de Parnaíba aprovou em plenário o projeto de lei de autoria do vereador Gustavo Lima (PTB), que que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos nomes dos médicos do município, bem como suas especialidades, os dias, horários e número de fichas de atendimentos nas Unidades de Saúde da rede pública municipal. O projeto seguiu para a sanção do prefeito Florentino Neto.
Uma das motivações para a aprovação do projeto der lei é o fato da Polícia Federal ter descoberto que no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde constava que alguns médicos num mesmo dia e horário faziam plantões em várias unidades de saúde.
De acordo com o texto do projeto, a divulgação semanal dessas informações deverá ser feita através de fixação de informativo, em local visível e de fácil acesso da população. Os usuários do serviço de saúde pública municipal que não encontrem, em local de fácil acesso e visualização, as informações citadas, poderão denunciar o seu descumprimento. O projeto determina ainda que os estabelecimentos de saúde do município deverão informar os telefones do Sistema e do Conselho Municipal de Saúde, a fim de que as providências sejam tomadas, em caso do descumprimento do disposto em lei.
O estabelecimento infrator será advertido por escrito para regularizar a situação no prazo máximo de 48 horas.
*Com informações do Proparnaiba.com
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Imagem: ReproduçãoVereador Gustavo Lima
Uma das motivações para a aprovação do projeto der lei é o fato da Polícia Federal ter descoberto que no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde constava que alguns médicos num mesmo dia e horário faziam plantões em várias unidades de saúde.
De acordo com o texto do projeto, a divulgação semanal dessas informações deverá ser feita através de fixação de informativo, em local visível e de fácil acesso da população. Os usuários do serviço de saúde pública municipal que não encontrem, em local de fácil acesso e visualização, as informações citadas, poderão denunciar o seu descumprimento. O projeto determina ainda que os estabelecimentos de saúde do município deverão informar os telefones do Sistema e do Conselho Municipal de Saúde, a fim de que as providências sejam tomadas, em caso do descumprimento do disposto em lei.
O estabelecimento infrator será advertido por escrito para regularizar a situação no prazo máximo de 48 horas.
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