A promotora da comarca de União, Gianny Vieira de Carvalho, resolveu instaurar inquérito civil com o objetivo de apurar se os municípios de União e Lagoa Alegre do Piauí estão cumprindo com a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério Público requisitou que o prefeito de União, Gustavo Conde Medeiros e o prefeito de Lagoa Alegre do Piauí, Messias Moreira, informassem, no prazo de dez dias úteis, o endereço dos respectivos sites em que cada prefeitura disponibiliza as informações exigidas e se o caráter do site é oficial ou privado. Solicitou ainda lista das informações disponibilizadas atualmente, inclusive as referentes ao Poder Legislativo, e a forma de acesso (se requer cadastro ou senha), bem como a freqüência de alimentação do banco de dados do site.
Nas portarias nº 02/2013 e nº 03/2013, referentes aos requerimentos citados, assinadas em 16 de setembro e publicadas no Diário Oficial dos Municípios da útima quarta-feira (14), a promotora ressalta que a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) é de observância obrigatória por todos os entes da federação, conforme disposto no artigo 1º da norma referida. Explica ainda que segundo o artigo 5º da mesma lei, é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação que deve ser disponibilizada mediante processos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
A promotora chama atenção também para a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que em seu artigo 48 dispõe sobre a obrigatoriedade da ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público, dos planos, orçamentos e diversas outras informações relativas a execução das despesas públicas. Gianny Vieira de Carvalho ressalta ainda que negar publicidade a atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa.
A promotora determinou a fixação do prazo de um ano para conclusão do presente procedimento, podendo ser prorrogável em havendo necessidade.
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O Ministério Público requisitou que o prefeito de União, Gustavo Conde Medeiros e o prefeito de Lagoa Alegre do Piauí, Messias Moreira, informassem, no prazo de dez dias úteis, o endereço dos respectivos sites em que cada prefeitura disponibiliza as informações exigidas e se o caráter do site é oficial ou privado. Solicitou ainda lista das informações disponibilizadas atualmente, inclusive as referentes ao Poder Legislativo, e a forma de acesso (se requer cadastro ou senha), bem como a freqüência de alimentação do banco de dados do site.
Imagem: ReproduçãoGustavo Medeiros, prefeito de União.
Nas portarias nº 02/2013 e nº 03/2013, referentes aos requerimentos citados, assinadas em 16 de setembro e publicadas no Diário Oficial dos Municípios da útima quarta-feira (14), a promotora ressalta que a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) é de observância obrigatória por todos os entes da federação, conforme disposto no artigo 1º da norma referida. Explica ainda que segundo o artigo 5º da mesma lei, é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação que deve ser disponibilizada mediante processos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Imagem: ReproduçãoMessias Moreira ,prefeito de Lagoa Alegre do Piauí
A promotora chama atenção também para a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que em seu artigo 48 dispõe sobre a obrigatoriedade da ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público, dos planos, orçamentos e diversas outras informações relativas a execução das despesas públicas. Gianny Vieira de Carvalho ressalta ainda que negar publicidade a atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa.
A promotora determinou a fixação do prazo de um ano para conclusão do presente procedimento, podendo ser prorrogável em havendo necessidade.
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