Ontem (22), representantes da Delegacia da Receita Federal em Teresina se reuniram com prefeitos piauienses com o intuito de esclarecer dúvidas sobre o parcelamento de dívidas das prefeituras municipais. A palestra foi ministrada pelo delegado João Batista Barros e pelo auditor Estevan Bandeira de Sousa e aconteceu no auditório da APPM.
De acordo com a Medida Provisória 589/2012, os débitos junto à Fazenda Nacional de responsabilidade dos municípios, poderão ser pagos em parcelas a serem retidas no respectivo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassadas à União, no valor de 2% da média mensal da receita corrente líquida dos municípios. Segundo o delegado João Batista Barros, esta é uma oportunidade para que os gestores possam saldar seus débitos junto à União.
“O parcelamento de dívidas das prefeituras tem o objetivo de regularizar a situação dos órgãos junto à Fazenda Nacional. Não importa o montante que as prefeituras estejam devendo, apenas 2% será retido mensalmente da receita líquida dos municípios”, destacou o delegado.
A reunião tratou também sobre as diferenças entre bloqueio e retenção do Fundo de Participação dos Municípios e das razões pelas quais a Receita efetua esses procedimentos. De acordo com o delegado João Batista existe uma grande diferença entre retenção e bloqueio.
“Geralmente há muita confusão na distinção deste dois termos. A retenção do FPM se dá quando o município está em débito com a Fazenda relacionados à previdência e ao PASEP, logo a Receita retém parte deste fundo para quitação do débito. Já o bloqueio é último recurso a ser utilizado, assim que o município se regulariza, os recursos são liberados”, afirmou o delegado.
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De acordo com a Medida Provisória 589/2012, os débitos junto à Fazenda Nacional de responsabilidade dos municípios, poderão ser pagos em parcelas a serem retidas no respectivo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassadas à União, no valor de 2% da média mensal da receita corrente líquida dos municípios. Segundo o delegado João Batista Barros, esta é uma oportunidade para que os gestores possam saldar seus débitos junto à União.
“O parcelamento de dívidas das prefeituras tem o objetivo de regularizar a situação dos órgãos junto à Fazenda Nacional. Não importa o montante que as prefeituras estejam devendo, apenas 2% será retido mensalmente da receita líquida dos municípios”, destacou o delegado.
A reunião tratou também sobre as diferenças entre bloqueio e retenção do Fundo de Participação dos Municípios e das razões pelas quais a Receita efetua esses procedimentos. De acordo com o delegado João Batista existe uma grande diferença entre retenção e bloqueio.
“Geralmente há muita confusão na distinção deste dois termos. A retenção do FPM se dá quando o município está em débito com a Fazenda relacionados à previdência e ao PASEP, logo a Receita retém parte deste fundo para quitação do débito. Já o bloqueio é último recurso a ser utilizado, assim que o município se regulariza, os recursos são liberados”, afirmou o delegado.
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