O habeas corpus impetrado pelo advogado do casal Keila Moreno e Fabiano Neves, que ficaram mais conhecidos como “casal Styllos” após fugirem em setembro de 2011 deixando de realizar solenidades de formatura na capital e algumas cidades do interior do Piauí, foi negado pelo Tribunal de Justiça do estado do Piauí (TJ-PI). O casal é acusado de estelionato.
A fuga do casal resultou em 400 boletins de ocorrência e um prejuízo foi de R$ 2,4 milhões aos formandos. Os acusados foram capturados em 22 de agosto deste ano em Goiânia.
O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, relator do processo, entendeu que o pedido de liminar em habeas corpus é uma medida "excepcional", somente admitida se não houver necessidade de investigação dos fatos, se a prisão for ilegal ou se não existir causa para a ação penal.
O casal ainda aguarda o resultado de outros três pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa na 4ª Vara Criminal de Picos e 9ª Vara Criminal de Teresina.
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A fuga do casal resultou em 400 boletins de ocorrência e um prejuízo foi de R$ 2,4 milhões aos formandos. Os acusados foram capturados em 22 de agosto deste ano em Goiânia.
O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, relator do processo, entendeu que o pedido de liminar em habeas corpus é uma medida "excepcional", somente admitida se não houver necessidade de investigação dos fatos, se a prisão for ilegal ou se não existir causa para a ação penal.
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