O PRDC levou em consideração, o procedimento nº 1.27.000.001066/2012-60 instaurado a partir de expediente encaminhado pelo IPHAN, dando conta da instalação de diversos medidores de energia nas fachadas das edificações que compõem o cenário do Centro Histórico e Paisagístico de Oeiras, conjunto histórico e paisagístico tombado como Patrimônio Cultural do Brasil.
De acordo com o Laudo de Constatação nº 63/2012, ficou constatada a instalação irregular dos medidores em 40% das ruas e avenidas que compõem o referido Centro Histórico, com danos ao patrimônio cultural da cidade, fato que desrespeita o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, em seu art.17, onde dispõe que as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas,nem, sem prévia autorização especial do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de 50% do dano causado.
Kelston Lages considerou ainda os termos do art.3º da Resolução nº 258/2003 da Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, que trata de que a concessionária não poderá instalar equipamentos de medição em locais externos em locais definidos em lei específica, onde houver patrimônio histórico, cultural e artístico objeto de tombamento pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, exceto quando houver autorização explícita dos respectivos órgãos.
O MPF fixou o prazo de 10 dias, para que a Eletrobrás comunique o atendimento da recomendação, sob pena de que o eventual descumprimento, ensejará a adoção de medidas judiciais pertinentes.
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