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O juiz da 51ª Zona Eleitoral de Curimatá (780km de Teresina) indeferiu a candidatura do ex-prefeito Valdecir Cavalcante Albuquerque Júnior (PSDB) à Prefeitura Municipal. O juiz Antônio Lopes indeferiu a candidatura de Valdecir Júnior baseado na Lei da Ficha Limpa, que impede políticos condenados por colegiado a disputarem mandatos eletivos. De acordo com a sentença Valdecir Júnior “incorre na hipótese de inelegibilidade prevista no art.1º, inciso I, alínea “j” da LC 64/90 alterada pela Lei 135/10.
No concerne a impugnação deve-se lembrar que o impugnado foi eleito para o cargo de prefeito da cidade de Curimatá nas eleições realizadas em 2004 e exerceu o mandato até o ano de 2008, quando, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, no bojo do Recurso Especial n°27.104, foi cassado por captação ilícita de sufrágio cometida na eleição de 2004”. O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pelo indeferimento da candidatura.
O advogado que impetrou o pedido de impugnação da cassação de Valdecy Júnior é Daniel Oliveira, baseado no fato do ex-prefeito ter tido seu mandato de prefeito cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2004 por captação ilícita de sufrágio.
Valdecy Júnior pode recorrer da decisão do juiz eleitoral de Curimatá junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Imagem: ReproduçãoDaniel Oliveira
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