Está tramitando na 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado a apelação cível interposta pelo plano de saúde Hapvida Assistência Médica LTDA que foi condenado pelo Juiz da 1ª Vara Cível de Teresina em 17 de novembro de 2011 ao pagamento de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) a Cleidimar Júlio da Silva por conduta culposa na demora de internação de um menor, que veio a óbito. De acordo com a sentença “ no que diz respeito ao dano moral, resta claro a conduta culposa do plano de saúde HAPVIDA, pois observando atentamente as peças de defesa, verifica-se que a demora na liberação para a internação do menor foi fato preponderante no óbito”. O plano de saúde também foi condenado à reparação dos danos materiais referente às despesas com funeral.
O relator da apelação é o Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.
Outro lado
O Portal GP1 entrou em contato com a diretora do Plano de Saúde, Maria das Dores, a qual disse que não tinha nada a declarar sobre o assunto. A diretora disse ainda que iria entrar em contato com sua Assessoria de Imprensa para posterior manifestação, se necessário.
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