O Juiz Eleitoral de Fronteiras, Marcos Antonio Moura Mendes, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta por José Laércio da Luz que pedia a cassação do prefeito Eudes Agripino Ribeiro e da vice-prefeita Jussara Gomes Alves de Sousa Lima, eleitos na eleição suplementar de 09 de outubro de 2011 “por absoluta falta de provas”.
Na sentença afirma o Juiz que “nenhuma prova séria e confiável no sentido de provar os fatos alegados na inicial foi produzida” e “não há nenhuma prova que indique a captação ilícita de votos e abuso do poder econômico ou político por parte dos investigados”. A sentença foi prolatada no dia 30 de maio de 2012.
Eudes Agripino Ribeiro (PPS) obteve na eleição suplementar realizada na cidade de Fronteiras 4.356 votos contra 2.503 dados a Jose Laércio da Luz(PT).
Na sentença afirma o Juiz que “nenhuma prova séria e confiável no sentido de provar os fatos alegados na inicial foi produzida” e “não há nenhuma prova que indique a captação ilícita de votos e abuso do poder econômico ou político por parte dos investigados”. A sentença foi prolatada no dia 30 de maio de 2012.
Eudes Agripino Ribeiro (PPS) obteve na eleição suplementar realizada na cidade de Fronteiras 4.356 votos contra 2.503 dados a Jose Laércio da Luz(PT).
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