O Tribunal de Justiça do Piauí aceitou a denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Agricolândia, João de Deus Ribeiro dos Santos acusado de infração ao artigo 1º, Inciso VI do Decreto Lei 201/67, por ter deixado de prestar contas anuais da administração financeira do Município, nos prazos e condições estabelecidos em lei.
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça decidiram por unanimidade rejeitar a preliminar suscitada na Tribuna pelo advogado Ezequiel Miranda Dias, que defende o denunciado, quanto ao pedido de diligências junto ao TCE/PI e Câmara Municipal das prestações de contas.
Participaram do julgamento os desembargadores José Francisco do Nascimento, Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Fez sustentação oral o advogado do Réu, Ezequiel Miranda Dias.
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Imagem: ReproduçãoPrefeito de Agricolândia João de Deus
Segundo a decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, os desembargadores da 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça decidiram por unanimidade rejeitar a preliminar suscitada na Tribuna pelo advogado Ezequiel Miranda Dias, que defende o denunciado, quanto ao pedido de diligências junto ao TCE/PI e Câmara Municipal das prestações de contas.
Participaram do julgamento os desembargadores José Francisco do Nascimento, Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Fez sustentação oral o advogado do Réu, Ezequiel Miranda Dias.
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