A Justiça Federal expediu no dia 24 de maio mandado de citação a Sulamérica Capitalização S.A - SULACAP; Promobem Piauí Distribuição e Serviço de Promoção de Vendas Ltda e seus sócios-proprietários, Cláudio da Rocha Paschoal Filho, Hermes Coutinho Paschoal, Gustavo Coutinho Paschoal, Júlio Emílio Cavalcanti Paschoal Neto e a Associação Universidade Ativa, empresas que comercializam o título de capitalização Piauí Cap para que se manifestem na Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Federal.
A ação foi baseada em expediente instaurado na Procuradoria da República, no inquérito civil público nº 1.27.000.001804/2011-98, após notícia jornalística da atuação irregular das empresas, bem como de seus sócios. A partir de 2011 os réus passaram a comercializar, de forma irregular e lesiva aos consumidores, título de capitalização chamado Piauí Cap, utilizando mídias de grande abrangência para sua divulgação (rádios, emissoras de televisão e jornais) com o objetivo de atingir vários consumidores.
O Procurador da República expediu ofícios às instituições (pessoas jurídicas de direito público e privado envolvidas), Sulamérica Capitalização S.A - SULACAP e SUSEP, requisitando informações e documentos a respeito do funcionamento do produto.
Em resposta ao Ministério Público Federal, a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia ligada ao Ministério da Fazenda, não apresentou qualquer dado concreto a respeito da regularidade no funcionamento do Piauí Cap, pelo contrário, informou uma série de irregularidades como realizar o resgate do título de capitalização antes do prazo legalmente estabelecido; os valores dos prêmios apresentados no material de comercialização divergem dos aprovados no processo de autorização da SUSEP; o material de propaganda menciona 10 prêmios de R$ 500 e no produto aprovado não há tal previsão dentre outras.
O MPF-PI requisitou à SUSEP a realização de fiscalização do título de capitalização Piauí Cap, com o objetivo de verificar a legalidade na constituição, comercialização e aquisição do produto, assim como dos sorteios realizados. A equipe de fiscalização que esteve em Teresina, de 10 a 13 de outubro de 2011 concluiu que o Piauí Cap desvirtua por completo a essência de produto de capitalização que é a formação do capital a ser resgatado pelo adquirente e titular do título.
Diante dos fatos, o procurador da República Kelston Pinheiro Lages requereu em liminar que a Justiça Federal determine a imediata suspensão das atividades do título de capitalização Piauí Cap, ou qualquer outro com as mesmas características.
O MPF pede na ação a condenação dos réus em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a título de dano moral coletivo e multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento de liminar.
A ação foi baseada em expediente instaurado na Procuradoria da República, no inquérito civil público nº 1.27.000.001804/2011-98, após notícia jornalística da atuação irregular das empresas, bem como de seus sócios. A partir de 2011 os réus passaram a comercializar, de forma irregular e lesiva aos consumidores, título de capitalização chamado Piauí Cap, utilizando mídias de grande abrangência para sua divulgação (rádios, emissoras de televisão e jornais) com o objetivo de atingir vários consumidores.
O Procurador da República expediu ofícios às instituições (pessoas jurídicas de direito público e privado envolvidas), Sulamérica Capitalização S.A - SULACAP e SUSEP, requisitando informações e documentos a respeito do funcionamento do produto.
Em resposta ao Ministério Público Federal, a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia ligada ao Ministério da Fazenda, não apresentou qualquer dado concreto a respeito da regularidade no funcionamento do Piauí Cap, pelo contrário, informou uma série de irregularidades como realizar o resgate do título de capitalização antes do prazo legalmente estabelecido; os valores dos prêmios apresentados no material de comercialização divergem dos aprovados no processo de autorização da SUSEP; o material de propaganda menciona 10 prêmios de R$ 500 e no produto aprovado não há tal previsão dentre outras.
O MPF-PI requisitou à SUSEP a realização de fiscalização do título de capitalização Piauí Cap, com o objetivo de verificar a legalidade na constituição, comercialização e aquisição do produto, assim como dos sorteios realizados. A equipe de fiscalização que esteve em Teresina, de 10 a 13 de outubro de 2011 concluiu que o Piauí Cap desvirtua por completo a essência de produto de capitalização que é a formação do capital a ser resgatado pelo adquirente e titular do título.
Diante dos fatos, o procurador da República Kelston Pinheiro Lages requereu em liminar que a Justiça Federal determine a imediata suspensão das atividades do título de capitalização Piauí Cap, ou qualquer outro com as mesmas características.
O MPF pede na ação a condenação dos réus em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a título de dano moral coletivo e multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento de liminar.
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