O Juiz Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral Roberth Rogério Marinho Arouche concedeu liminar e mandou suspender a divulgação de pesquisa eleitoral para prefeito e vereador realizada no município de Canto do Buriti pelo Instituto Captavox Ltda .
A Pesquisa, realizada no período de 11 e 12 de abril com um total de 300 entrevistas e registrada no dia 12 de abril, seria divulgada ontem (16), fora do prazo de 05 dias entre o registro e a divulgação.
O juiz determinou que a pesquisa não fosse divulgada sequer de maneira informal e estipulou multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento além das penalidades previstas em lei. A pesquisa custou R$7.500,00 e foi paga por Cicero Andrade Neiva, da Santa Maria Construções ME.
A Pesquisa, realizada no período de 11 e 12 de abril com um total de 300 entrevistas e registrada no dia 12 de abril, seria divulgada ontem (16), fora do prazo de 05 dias entre o registro e a divulgação.
O juiz determinou que a pesquisa não fosse divulgada sequer de maneira informal e estipulou multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento além das penalidades previstas em lei. A pesquisa custou R$7.500,00 e foi paga por Cicero Andrade Neiva, da Santa Maria Construções ME.
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