O prefeito de Amarante, Luis Neto Alves de Sousa, descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF ao gastar 61% da receita líquida com pessoal em sua administração no ano de 2011, o gasto permitido pela LRF é de 54% para o executivo. É o que mostra o Relatório de Gestão Fiscal publicado no Diário Oficial dos Municípios em 29 de fevereiro de 2012, assinado pelo prefeito e por sua irmã, Benícia Alves de Sousa, Secretária de Finanças.
A receita corrente líquida da prefeitura no ano de 2011 foi de R$ 18.788.128,87 e o gasto com pessoal de R$ 11.460.474,44. A infração é punida com a cassação do mandato de acordo com art. 4º, Inciso VII, do Decreto Lei 201/67 (Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática). O prefeito também poderá ser denunciado a Justiça por improbidade administrativa. Luiz Neto também deixou de adotar as medidas previstas quando a despesa com pessoal excedeu 95% do limite, se sujeitando a pena de reclusão, de 1 a 4 anos, de acordo com o art. 2º Lei nº 10.018/2000 e LRF em seu artigo 22, parágrafo único.
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Amarante, Luis Neto
A receita corrente líquida da prefeitura no ano de 2011 foi de R$ 18.788.128,87 e o gasto com pessoal de R$ 11.460.474,44. A infração é punida com a cassação do mandato de acordo com art. 4º, Inciso VII, do Decreto Lei 201/67 (Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática). O prefeito também poderá ser denunciado a Justiça por improbidade administrativa. Luiz Neto também deixou de adotar as medidas previstas quando a despesa com pessoal excedeu 95% do limite, se sujeitando a pena de reclusão, de 1 a 4 anos, de acordo com o art. 2º Lei nº 10.018/2000 e LRF em seu artigo 22, parágrafo único.
Imagem: ReproduçãoDemonstrativo de despesa com pessoal de Amarante
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