O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o prefeito de Manoel Emídio, José Medeiros da Silva, por ausência de prestação de contas em convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O repasse de aproximadamente R$ 137.500 foi feito à prefeitura para o tratamento adequado do lixo da região, como forma de evitar a disseminação de doenças infectocontagiosas.
Além da verba federal recebida, o município se comprometeu a investir a quantia de R$ 4.500 para a compra de equipamento e material permanente necessários para a garantia do direito à saúde da população local. O convênio foi firmado em 2006, no mandato anterior de José Medeiros e se estendeu até 2008, ano em que o prefeito ainda ocupava o cargo, em virtude de reeleição. Ao final da vigência, a Funasa exigiu a prestação de contas da execução do contrato, no entanto, a documentação não foi enviada ao órgão.
José Medeiros da Silva foi inscrito no Tribunal de Contas da União na conta “Diversos Responsáveis”, apurados pelo valor de R$111.913,15, e o município foi inscrito na condição de inadimplente perante o SIAFI. A cidade está desde então impossibilitada de celebrar convênios com a União.
De acordo com o MPF, a omissão do prefeito configura crime de responsabilidade, punível com pena de detenção, de três meses a três anos. Segundo o Procurador Regional da República Blal Yassine Dalloul, ainda “há indícios de que o objeto do convênio não foi e nem está sendo cumprido”.
A denúncia foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª região e aguarda recebimento. Se condenado, José Medeiros da Silva poderá perder o cargo e ficar inabilitado, por até cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
A história se repete
Não é a primeira vez que José Medeiros foi denunciado pelo MPF por falta de prestação de contas. Em 2006, a prefeitura celebrou outro convênio com a Funasa no valor de R$ 100.000,00 para implantação de projetos de saneamento básico no município, com objetivo de erradicar a doença de chagas.
O gestor municipal foi alvo de tomada de contas especial que concluiu pela responsabilidade do denunciado devido a não prestação de contas no valor de R$ 80.000,00, cujo débito atualizado até janeiro de 2010 está em R$ 111.913,15. O Tribunal Regional Federal da 1ª região ainda não decidiu sobre o recebimento da denúncia.
Além da verba federal recebida, o município se comprometeu a investir a quantia de R$ 4.500 para a compra de equipamento e material permanente necessários para a garantia do direito à saúde da população local. O convênio foi firmado em 2006, no mandato anterior de José Medeiros e se estendeu até 2008, ano em que o prefeito ainda ocupava o cargo, em virtude de reeleição. Ao final da vigência, a Funasa exigiu a prestação de contas da execução do contrato, no entanto, a documentação não foi enviada ao órgão.
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Manoel Emídio, José Medeiros da Silva
José Medeiros da Silva foi inscrito no Tribunal de Contas da União na conta “Diversos Responsáveis”, apurados pelo valor de R$111.913,15, e o município foi inscrito na condição de inadimplente perante o SIAFI. A cidade está desde então impossibilitada de celebrar convênios com a União.
De acordo com o MPF, a omissão do prefeito configura crime de responsabilidade, punível com pena de detenção, de três meses a três anos. Segundo o Procurador Regional da República Blal Yassine Dalloul, ainda “há indícios de que o objeto do convênio não foi e nem está sendo cumprido”.
A denúncia foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª região e aguarda recebimento. Se condenado, José Medeiros da Silva poderá perder o cargo e ficar inabilitado, por até cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
A história se repete
Não é a primeira vez que José Medeiros foi denunciado pelo MPF por falta de prestação de contas. Em 2006, a prefeitura celebrou outro convênio com a Funasa no valor de R$ 100.000,00 para implantação de projetos de saneamento básico no município, com objetivo de erradicar a doença de chagas.
O gestor municipal foi alvo de tomada de contas especial que concluiu pela responsabilidade do denunciado devido a não prestação de contas no valor de R$ 80.000,00, cujo débito atualizado até janeiro de 2010 está em R$ 111.913,15. O Tribunal Regional Federal da 1ª região ainda não decidiu sobre o recebimento da denúncia.
Ver todos os comentários | 0 |