A Unimed Teresina – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi multada pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por permitir, em 10/01/2010, o ingresso da beneficiária de iniciais A.M.N.M.C. no contrato coletivo por adesão firmado com o SINACO - Clube Geral de Benefícios dos Sindicatos, Associações, Cooperativas dos Trabalhadores e Aposentados do Brasil quando este permanecia em desacordo com a legislação vigente. A multa foi lavrada pela Especialista em Regulação de Saúde Suplementar, Vilma Alves de Sousa, em 30 de novembro de 2012.
Em sua denúncia, realizada através de correspondência enviada a ANS a beneficiária relatou que, em adquiriu um plano coletivo por adesão (abrangência nacional) da Unimed Teresina, por meio do Clube Bras, pagando no ato da adesão a quantia de R$ 640,00. Informou que ao tentar usar o plano foi comunicada pela atendente de um prestador de que ela não estava cadastrada junto a Unimed. Acrescentou que, nesse meio tempo, pagou mais duas mensalidades e chegou a receber uma nova carteira do plano, com uma nova matrícula mesmo não possuindo nenhum tipo de vínculo com o estipulante do contrato.
De acordo com a ANS a Unimed Teresina não poderia ter incluído a beneficiária A.M.N.M.C. ao contrato coletivo por adesão firmado com o SINACO – Clube Geral de Benefícios dos Sindicatos, Associações, Cooperativas dos Trabalhadores e Aposentados do Brasil.
A operadora infringiu o art. 25 da Lei 9.656/9, c/c art. 26 da Resolução Normativa 195/09, com penalidade prevista no art. 20-C da Resolução Normativa 124/06.
A Unimed Teresina foi multada 07 (sete) vezes no ano de 2012 pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Clique aqui e veja o processo contra a Unimed
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De acordo com a ANS a Unimed Teresina não poderia ter incluído a beneficiária A.M.N.M.C. ao contrato coletivo por adesão firmado com o SINACO – Clube Geral de Benefícios dos Sindicatos, Associações, Cooperativas dos Trabalhadores e Aposentados do Brasil.
A operadora infringiu o art. 25 da Lei 9.656/9, c/c art. 26 da Resolução Normativa 195/09, com penalidade prevista no art. 20-C da Resolução Normativa 124/06.
A Unimed Teresina foi multada 07 (sete) vezes no ano de 2012 pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
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