Na tarde de ontem (21) a Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal e decidiu suspender a venda de cartelas do Piauí Cap. Clique aqui
Neste sábado (22) a assessoria de comunicação do Piauí Cap enviou nota à imprensa sobre a liminar suspendendo a venda.
Segundo a nota, o Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, vice-presidente (em plantão) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu suspender a liminar concedida pela 5ª Vara Federal de Teresina.
Veja abaixo nota na íntegra
Nota à imprensa
Em relação à liminar concedida nos autos da ação civil pública nº 9853-76.2012.4.01.4000, da 5ª Vara da Justiça Federal do Piauí, o Piauí Cap esclarece:
- Através de decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, vice-presidente (em plantão) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi suspensa a liminar concedida pela 5ª Vara Federal de Teresina, nos autos da ação civil pública nº 9853-76.2012.4.01.4000. A decisão do TRF foi prolatada ainda na sexta-feira (21/12), permitindo, desta forma, que a comercialização dos certificados do Piauí Cap ocorra dentro da normalidade.
- O Piauí Cap funciona com base nas normas federais do segmento de títulos de capitalização e com autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia do governo federal responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Piauí Cap
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Neste sábado (22) a assessoria de comunicação do Piauí Cap enviou nota à imprensa sobre a liminar suspendendo a venda.
Segundo a nota, o Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, vice-presidente (em plantão) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu suspender a liminar concedida pela 5ª Vara Federal de Teresina.
Veja abaixo nota na íntegra
Nota à imprensa
Em relação à liminar concedida nos autos da ação civil pública nº 9853-76.2012.4.01.4000, da 5ª Vara da Justiça Federal do Piauí, o Piauí Cap esclarece:
- Através de decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, vice-presidente (em plantão) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi suspensa a liminar concedida pela 5ª Vara Federal de Teresina, nos autos da ação civil pública nº 9853-76.2012.4.01.4000. A decisão do TRF foi prolatada ainda na sexta-feira (21/12), permitindo, desta forma, que a comercialização dos certificados do Piauí Cap ocorra dentro da normalidade.
- O Piauí Cap funciona com base nas normas federais do segmento de títulos de capitalização e com autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia do governo federal responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Piauí Cap
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |