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Piauí

Mais de dois milhões de eleitores vão às urnas neste domingo em todo o Estado do Piauí

Só em Teresina são 531.138 votantes, o que representa 22,458% de todo o eleitorado piauiense. Parnaíba é a segunda no número de votantes, com 97.288 eleitores.

Neste domingo (7) serão realizadas as votações para as eleições onde serão escolhidos prefeitos e vereadores dos 224 municípios piauienses. Nesta eleição 2.365.074 milhões de piauienses estão aptos a votar em sua devida seção eleitoral, de 8h às 17hs.

De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos 224 municípios piauienses, são 561 candidatos a prefeito, 571 vice-Prefeito e 9404 candidatos a vereador.
Na capital Teresina, sete candidatos disputam a prefeitura. São eles: Elmano Férrer (PTB), Firmino Filho (PSDB), Beto Rego (PSB), Maklandel Aquino (PSOL), Wellington Dias (PT), Daniel Solon (PSTU) e Vasconcelo Pinheiro (PCB).

Só em Teresina são 531.138 votantes, o que representa 22,458% de todo o eleitorado piauiense. Parnaíba é a segunda no número de votantes, com 97.288 eleitores.

Em todo o Brasil, serão 15662 candidatos a prefeito, 16070 candidatos a vice-prefeito e 449752 candidatos a vereador. O número pessoas aptas a votar chega a 140.646.446 milhões.

Segurança

Para garantir que as eleições aconteçam da maneira mais segura possível, mil homens do exército brasileiro, 2.335 policiais militares, além e tropas federais foram enviados para os municípios piauienses.

Como votar

No título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde se vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta basta o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.

Na hora de votar, é necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.


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