A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) no Piauí deverá instalar dispositivos de segurança em todas as suas agências no estado até o dia 14 de dezembro deste ano. A determinação é da juíza Basiliça Alves da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para o cumprimento de decisão do Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT 22ª Região), que já previa a instalação dos equipamentos.
Se o prazo não for respeitado, as agências ficarão parcialmente interditadas, não podendo exercer atividade de corresponde bancário, além de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil por agência encontrada em situação irregular.
“Existe risco eminente de uma tragédia decorrente dos sucessivos assaltos às agências no estado”, ponderou o procurador do Trabalho José Wellington Soares, a frente do caso. Para ele, são necessárias medidas mais enérgicas contra a ECT para obter o efetivo cumprimento da decisão do TRT da 22ª Região, uma vez que nem mesmo a fixação de multa pessoal contra o gestor responsável e a cobrança de R$ 417 mil fizeram com que a empresa cumprisse a decisão.
Em junho de 2011, atendendo a pedido do MPT, o Tribunal obrigou a empresa a instalar portas eletrônicas a prova de bala com detector de metais, circuito interno de filmagem, sistema de alarme ligado à delegacia de polícia em todas as 196 agências e postos de atendimento no Piauí, além de contratação de vigilância armada ostensiva durante todo o período de funcionamento.
A cobrança de multa em caso de descumprimento não interfere no pagamento dos valores já devidos pela empresa e por seu gestor responsável.
Denúncia – O sindicato dos trabalhadores da ECT denunciou ao MPT a insegurança a qual os empregados estavam sendo expostos. Os problemas começaram desde que a empresa passou a funcionar como Banco Postal e os trabalhadores tiveram de lidar diretamente com grande volume de dinheiro, o que motivou a ação contra os Correios.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Se o prazo não for respeitado, as agências ficarão parcialmente interditadas, não podendo exercer atividade de corresponde bancário, além de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil por agência encontrada em situação irregular.
“Existe risco eminente de uma tragédia decorrente dos sucessivos assaltos às agências no estado”, ponderou o procurador do Trabalho José Wellington Soares, a frente do caso. Para ele, são necessárias medidas mais enérgicas contra a ECT para obter o efetivo cumprimento da decisão do TRT da 22ª Região, uma vez que nem mesmo a fixação de multa pessoal contra o gestor responsável e a cobrança de R$ 417 mil fizeram com que a empresa cumprisse a decisão.
Em junho de 2011, atendendo a pedido do MPT, o Tribunal obrigou a empresa a instalar portas eletrônicas a prova de bala com detector de metais, circuito interno de filmagem, sistema de alarme ligado à delegacia de polícia em todas as 196 agências e postos de atendimento no Piauí, além de contratação de vigilância armada ostensiva durante todo o período de funcionamento.
A cobrança de multa em caso de descumprimento não interfere no pagamento dos valores já devidos pela empresa e por seu gestor responsável.
Denúncia – O sindicato dos trabalhadores da ECT denunciou ao MPT a insegurança a qual os empregados estavam sendo expostos. Os problemas começaram desde que a empresa passou a funcionar como Banco Postal e os trabalhadores tiveram de lidar diretamente com grande volume de dinheiro, o que motivou a ação contra os Correios.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |