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Piauí

Ministério Público ajuíza ação contra prefeita de Nossa Senhora de Nazaré

A ação foi ajuizada através da 3º Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Maior, pelo Promotor Claudio Bastos Lopes.

O Ministério Público Estadual do Piauí, através da 3º Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Maior, pelo Promotor Claudio Bastos Lopes, ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Nossa Senhora de Nazaré-PI e a prefeita Lucienne Maria da Silva Lopes, com o objetivo de combater irregularidades no processo de concurso público para contratação de professores e servidores.

O município publicou um edital de 14 de maio de 2010, para execução de concurso público, que foi realizado pela empresa Instituto Ludus. Após realização das provas, ainda no ano de 2010, foi publicado o resultado final com a aprovação de apenas 39 candidatos, tendo em vista que se exigia de acordo com edital, um acerto mínimo de 60 pontos da prova aplicada.

Entretanto, no dia 25 de outubro de 2011, o município publicou um decreto modificando a nota mínima para 50 e convocando assim os candidatos que não haviam tido aprovação anteriormente. E, em novembro passado, nomeou os candidatos aprovados somente após a mudança das regras do concurso.

Em 28 de outubro de 2011, seis cidadãos compareceram à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Maior, noticiando o que estava ocorrendo sobre o concurso público referente ao município de Nossa Senhora de Nazaré. O Promotor de Justiça Cláudio Bastos Lopes oficiou então a prefeita da cidade, requisitando informações e recomendando que se abstivesse de nomear e dar posse aos referidos candidatos, os quais não foram sequer classificados no mencionado concurso público.

O município encaminhou ofício, noticiando que havia sustado a posse dos nomeados, aguardando posicionamento da promotoria. No dia 1º de dezembro de 2011, mediante convocação para audiência, a prefeita compareceu a Promotoria, tendo sido proposta a celebração de Termo de Ajuste de Conduta, para que o município anulasse a convocação e a nomeação de candidatos reprovados em concurso público. Alegando precisar de mais tempo para analisar o termo, foi marcada uma segunda audiência na qual a prefeita não compareceu e noticiou apenas informalmente que daria posse aos candidatos nomeados, embora sabendo da inconstitucionalidade de tal medida.

O Ministério Público solicitou que o município de Nossa Senhora de Nazaré, suspendesse a eficácia da Portaria de nº162/2011 por vício de inconstitucionalidade. Diante deste caso, a Juiza da 2ª Vara, Lucicleide Pereira Belo, decidiu em favor do pedido de reconsideração do Ministério Público do Piauí, concedeu liminar exonerando os convocados que não tinha inicialmente logrado aprovação e determinando a proibição de não convocar candidatos inicialmente tidos como reprovados.

* Com informações do MP/PI

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