A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí julga na próxima quarta (25) o prefeito de Batalha, Amaro Melo e o ex-prefeito e atual presidente do Hemopi, Antonio Lages, acusados de cometerem os crimes ambientais contidos nos artigos 54, inciso V e §3º e ainda artigo 60, ambos da Lei 9.605/98.
De acordo com a denúncia, o ex-gestor Antonio Lages, permitiu o funcionamento de um “lixão” de forma irregular e sem licença ambiental, além de não ter cumprido o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado entre o Município de Batalha e o Ministério Público do Piauí que tinha como objeto o fechamento do depósito irregular de lixo e a instalação, em local apropriado, de depósito para recebimento dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos oriundos da coleta de lixo. Para o Ministério Público a conduta do atual prefeito não difere da do ex-gestor pois tem mantido em funcionamento o “lixão” e não cumpriu o TAC celebrado para por fim o depósito de lixo irregular. O relator da ação penal é o Desembargador Erivan Lopes.
Caso condenados o ex-prefeito e o atual podem pegar de um a cinco anos de reclusão e multa.
De acordo com a denúncia, o ex-gestor Antonio Lages, permitiu o funcionamento de um “lixão” de forma irregular e sem licença ambiental, além de não ter cumprido o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado entre o Município de Batalha e o Ministério Público do Piauí que tinha como objeto o fechamento do depósito irregular de lixo e a instalação, em local apropriado, de depósito para recebimento dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos oriundos da coleta de lixo. Para o Ministério Público a conduta do atual prefeito não difere da do ex-gestor pois tem mantido em funcionamento o “lixão” e não cumpriu o TAC celebrado para por fim o depósito de lixo irregular. O relator da ação penal é o Desembargador Erivan Lopes.
Caso condenados o ex-prefeito e o atual podem pegar de um a cinco anos de reclusão e multa.
Imagem: ReproduçãoAmaro
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