A direção da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) descontou os dias parados do contracheque dos grevistas. No entanto, no final da tarde ontem, 28, a justiça do Trabalho do Piauí emitiu mandado de cumprimento, determinando que a empresa abstenha-se de efetuar descontos nos salários dos empregados grevistas.
Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios de todo o país não aceitaram a imposição da empresa. Ingressaram com processos contra esse desconto e, aos poucos, estão conquistando liminares favoráveis ao direito de greve.
Nos casos em que o desconto foi efetivado, a empresa deverá proceder a imediata devolução dos valores descontados. A ECT deve comprovar o cumprimento das obrigações impostas no prazo de dez dias, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 500 mil.
Sindicatos de outras regiões, como Paraíba, Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Juiz de Fora, e Campinas, também obtiveram essa mesma vitória.
Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios de todo o país não aceitaram a imposição da empresa. Ingressaram com processos contra esse desconto e, aos poucos, estão conquistando liminares favoráveis ao direito de greve.
Nos casos em que o desconto foi efetivado, a empresa deverá proceder a imediata devolução dos valores descontados. A ECT deve comprovar o cumprimento das obrigações impostas no prazo de dez dias, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 500 mil.
Sindicatos de outras regiões, como Paraíba, Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Juiz de Fora, e Campinas, também obtiveram essa mesma vitória.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |