Na última quinta-feira (24), os policiais civis do estado do Piauí decidiram, após votação, por uma paralisação de advertência de 72 horas a partir desta segunda-feira (28). A categoria não aceita a proposta do Governo de parcelar os 24 %, que foi firmado perante o Tribunal de Justiça do Piauí, homologado e transitado em julgado com a participação da OAB e do MP.
PARALISAÇÃO(GREVE) DE 72 HORAS
A partir: 00H00 DO DIA 28/03/2011 / ATÉ: 00H00 DO DIA 30/03/2011
Veja abaixo as instruções para os policiais grevistas durante as 72 horas da paralisação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
1) Serão lavrados em todas as unidades policiais os autos de prisão em flagrante delito referentes aos crimes contra a vida, contra os idosos e crianças, assim como os crimes sexuais e crimes incursos na Lei “Maria da Penha”;
2) Não se fará registro de ocorrência, salvo aquele relacionado aos flagrantes permitidos referidos no item anterior;
3) Em se tratando de lesão corporal, não será feito o registro de ocorrência, sendo entretanto, expedido a requisição para exame de corpo de delito, visando preservar a materialidade do fato para posterior confecção do TCO;
4) Serão expedidas as requisições de exames: cadavéricos e crimes sexuais para materialização do crime a ser objeto de investigação posterior;
5) As investigações policiais serão suspensas em quanto durar o movimento grevista;
6) As atividades cartorárias das Delegacias e Especializadas serão restritas aos encaminhamentos referentes aos flagrantes;
7) Os veículos oficiais (viaturas) caracterizadas ou não, somente deverão ser usados apenas para diligencias relacionadas aos flagrantes, nos demais casos, estas deverão permanecer recolhidas no pátio das unidades policiais a que pertencem evitando o vai e vem desnecessário, pois lembrem-se: o movimento é paredista e o policial não é motorista particular;
8) A freqüência deverá ser assinada diariamente nas unidades de lotação, ou no caso de não haver, comprovar a presença para não ocasionar injustiças posteriores;
9) Ficam suspensas todas e quaisquer visitas aos presos, enquanto a custodia “ilegal” estiver sob a responsabilidade da polícia civil, bem como não será realizado as escoltas, exceto, que tais procedimentos sejam levados a termo pela Polícia Militar, nos casos específicos de auto de prisão em flagrante;
10) Os policiais civis grevistas não deverão confrontar-se com policiais militares, temos que agir dentro da legalidade;
11) Todos deverão informar a sociedade os verdadeiros motivos da paralisação, que são:
I- O descumprimento, pelo Governo do Estado, do acordo firmado perante o Tribunal de Justiça do Piauí referente ao pagamento de 24% na data base Maio/2011 aos Policiais Civis. O aludido acordo foi homologado e transitado em julgado com a participação da OAB e do MP.
PARALISAÇÃO(GREVE) DE 72 HORAS
A partir: 00H00 DO DIA 28/03/2011 / ATÉ: 00H00 DO DIA 30/03/2011
Veja abaixo as instruções para os policiais grevistas durante as 72 horas da paralisação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Imagem: Divulgação/GP1Greve de 72 horas
Esta Instrução Normativa elaborada pelo COMANDO DE GREVE, tem por finalidade regulamentar todos os procedimentos que deverão ser feitos por Policiais Civis durante a vigência de 72 h00. Conforme os assentamentos do Art. 9º da Lei 7.783/89, respeitando sempre os 30% dos serviços essenciais ao atendimento público. Assim como, preceitua o Art. 13 da Lei em referencia, este movimento paredista foi comunicado às autoridades competentes no prazo legal, e para atender a continuidade dos serviços públicos prestados à população pela polícia civil conforme o disposto na Lei 7.783/89 a GREVE funcionará nos seguintes termos:1) Serão lavrados em todas as unidades policiais os autos de prisão em flagrante delito referentes aos crimes contra a vida, contra os idosos e crianças, assim como os crimes sexuais e crimes incursos na Lei “Maria da Penha”;
2) Não se fará registro de ocorrência, salvo aquele relacionado aos flagrantes permitidos referidos no item anterior;
3) Em se tratando de lesão corporal, não será feito o registro de ocorrência, sendo entretanto, expedido a requisição para exame de corpo de delito, visando preservar a materialidade do fato para posterior confecção do TCO;
4) Serão expedidas as requisições de exames: cadavéricos e crimes sexuais para materialização do crime a ser objeto de investigação posterior;
5) As investigações policiais serão suspensas em quanto durar o movimento grevista;
6) As atividades cartorárias das Delegacias e Especializadas serão restritas aos encaminhamentos referentes aos flagrantes;
7) Os veículos oficiais (viaturas) caracterizadas ou não, somente deverão ser usados apenas para diligencias relacionadas aos flagrantes, nos demais casos, estas deverão permanecer recolhidas no pátio das unidades policiais a que pertencem evitando o vai e vem desnecessário, pois lembrem-se: o movimento é paredista e o policial não é motorista particular;
8) A freqüência deverá ser assinada diariamente nas unidades de lotação, ou no caso de não haver, comprovar a presença para não ocasionar injustiças posteriores;
9) Ficam suspensas todas e quaisquer visitas aos presos, enquanto a custodia “ilegal” estiver sob a responsabilidade da polícia civil, bem como não será realizado as escoltas, exceto, que tais procedimentos sejam levados a termo pela Polícia Militar, nos casos específicos de auto de prisão em flagrante;
10) Os policiais civis grevistas não deverão confrontar-se com policiais militares, temos que agir dentro da legalidade;
11) Todos deverão informar a sociedade os verdadeiros motivos da paralisação, que são:
I- O descumprimento, pelo Governo do Estado, do acordo firmado perante o Tribunal de Justiça do Piauí referente ao pagamento de 24% na data base Maio/2011 aos Policiais Civis. O aludido acordo foi homologado e transitado em julgado com a participação da OAB e do MP.
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