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Policiais civis do Piauí paralisam suas atividades por 72 horas a partir de amanhã

A categoria não aceita a proposta do Governo de parcelar os 24 %, que foi firmado perante o Tribunal de Justiça do Piauí, homologado e transitado em julgado com a participação da O

Na última quinta-feira (24), os policiais civis do estado do Piauí decidiram, após votação, por uma paralisação de advertência de 72 horas a partir desta segunda-feira (28). A categoria não aceita a proposta do Governo de parcelar os 24 %, que foi firmado perante o Tribunal de Justiça do Piauí, homologado e transitado em julgado com a participação da OAB e do MP.

PARALISAÇÃO(GREVE) DE 72 HORAS


A partir: 00H00 DO DIA 28/03/2011 / ATÉ: 00H00 DO DIA 30/03/2011

Veja abaixo as instruções para os policiais grevistas durante as 72 horas da paralisação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA
Imagem: Divulgação/GP1Greve de 72 horas(Imagem:Divulgação/GP1)Greve de 72 horas
Esta Instrução Normativa elaborada pelo COMANDO DE GREVE, tem por finalidade regulamentar todos os procedimentos que deverão ser feitos por Policiais Civis durante a vigência de 72 h00. Conforme os assentamentos do Art. 9º da Lei 7.783/89, respeitando sempre os 30% dos serviços essenciais ao atendimento público. Assim como, preceitua o Art. 13 da Lei em referencia, este movimento paredista foi comunicado às autoridades competentes no prazo legal, e para atender a continuidade dos serviços públicos prestados à população pela polícia civil conforme o disposto na Lei 7.783/89 a GREVE funcionará nos seguintes termos:

1) Serão lavrados em todas as unidades policiais os autos de prisão em flagrante delito referentes aos crimes contra a vida, contra os idosos e crianças, assim como os crimes sexuais e crimes incursos na Lei “Maria da Penha”;

2) Não se fará registro de ocorrência, salvo aquele relacionado aos flagrantes permitidos referidos no item anterior;

3) Em se tratando de lesão corporal, não será feito o registro de ocorrência, sendo entretanto, expedido a requisição para exame de corpo de delito, visando preservar a materialidade do fato para posterior confecção do TCO;

4) Serão expedidas as requisições de exames: cadavéricos e crimes sexuais para materialização do crime a ser objeto de investigação posterior;

5) As investigações policiais serão suspensas em quanto durar o movimento grevista;

6) As atividades cartorárias das Delegacias e Especializadas serão restritas aos encaminhamentos referentes aos flagrantes;

7) Os veículos oficiais (viaturas) caracterizadas ou não, somente deverão ser usados apenas para diligencias relacionadas aos flagrantes, nos demais casos, estas deverão permanecer recolhidas no pátio das unidades policiais a que pertencem evitando o vai e vem desnecessário, pois lembrem-se: o movimento é paredista e o policial não é motorista particular;

8) A freqüência deverá ser assinada diariamente nas unidades de lotação, ou no caso de não haver, comprovar a presença para não ocasionar injustiças posteriores;

9) Ficam suspensas todas e quaisquer visitas aos presos, enquanto a custodia “ilegal” estiver sob a responsabilidade da polícia civil, bem como não será realizado as escoltas, exceto, que tais procedimentos sejam levados a termo pela Polícia Militar, nos casos específicos de auto de prisão em flagrante;

10) Os policiais civis grevistas não deverão confrontar-se com policiais militares, temos que agir dentro da legalidade;

11) Todos deverão informar a sociedade os verdadeiros motivos da paralisação, que são:

I- O descumprimento, pelo Governo do Estado, do acordo firmado perante o Tribunal de Justiça do Piauí referente ao pagamento de 24% na data base Maio/2011 aos Policiais Civis. O aludido acordo foi homologado e transitado em julgado com a participação da OAB e do MP.

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