Submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Picos na última quinta-feira, 27 de janeiro, o réu Cristiano Moura Carvalho, 22 anos, que confessou ter assassinado a pauladas o próprio irmão Luciano Moura Carvalho, de 23 anos, foi condenado a nove anos de reclusão, mas saiu livre do fórum direto para casa em virtude de ter se beneficiado do direito de apelar da sentença em liberdade.
A sessão teve início às 08 horas da manhã e encerramento às 14 horas, e foi presidida pelo juiz de direito da Comarca de Santa Cruz do Piauí e respondendo pela 4ª Vara de Picos, Múcio Miguel Meira, tendo como representante do Ministério Público o promotor Elói Pereira de Sousa Júnior e na defesa do réu o defensor público Gervázio Pimentel Fernandes.
Após executar o irmão, Cristiano Moura Carvalho fugiu, mas foi localizado e preso cerca de três horas depois por uma equipe de policiais militares. Trazido para o distrito ele confessou o crime e alegou que o fez porque apanhava constantemente do irmão, que também fazia ameaças à sua mãe e demais familiares.
Em função disso e levando em conta as agravantes e as atenuantes, o juiz Múcio Miguel Meira fixou a pena definitiva em nove anos de reclusão, a ser cumprida, a princípio, em regime fechado. Entretanto, como o réu é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e já cumpriu um terço da pena, o magistrado concedeu o direito de o mesmo apelar da sentença em liberdade e mandou lavrar o alvará de soltura de Cristiano Moura Carvalho imediatamente.
Pena justa
Para o promotor Elói Pereira, o júri aconteceu dentro da normalidade e a pena o Ministério Público entende que foi razoável. “A condenação de nove anos acho que é proporcional ao crime cometido, por isso não temos a intenção de recorrer”, anunciou, explicando que em função de que o réu já estava preso há mais de três anos, teve o direito de responder ao processo em liberdade após interposição de recurso.
“Como ele já estava preso há mais de três anos tem direito a liberdade condicional, ou seja, uma liberdade limitada. Terá que comparecer para assinar o livro, não poderá freqüentar certos lugares como bares e clubes e, principalmente, não pode cometer nenhum tipo de delito ou crime sob pena de ter a prisão preventiva decretada e retornar para o presídio”, alertou.
Ele argumentou que levantou a tese de crime cometido por motivo de relevante valor moral levando em consideração o que estava nos autos, que mostra que Cristiano Moura Carvalho assassinou o próprio irmão porque o mesmo vivia ameaçando a mãe, ele próprio e demais familiares.
“Tudo isso contribuiu para que ele cometesse o crime, o que não justifica, mas alivia a pena, visto que foi condenado por homicídio privilegiado. Durante os depoimentos ele confessou o crime, mas foi impelido por esse motivo de ordem moral, que foi justamente o que a vítima fazia com a família, com ele mesmo e com a própria mãe. Por isso acho que foi uma pena justa”, completou o defensor público Gervázio Pimentel Fernandes.
A sessão teve início às 08 horas da manhã e encerramento às 14 horas, e foi presidida pelo juiz de direito da Comarca de Santa Cruz do Piauí e respondendo pela 4ª Vara de Picos, Múcio Miguel Meira, tendo como representante do Ministério Público o promotor Elói Pereira de Sousa Júnior e na defesa do réu o defensor público Gervázio Pimentel Fernandes.
Imagem: José Maria BarrosJuiz Múcio Miguel Meira presidiu a sessão do júri
Segundo os autos do processo, o crime aconteceu por volta das 18h30 do dia 20 de janeiro de 2008, no povoado Tamboril, zona rural de Sussuapara. Luciano Moura Carvalho estava dormindo em um banco de madeira em frente à residência dos pais, quando for morto a pauladas pelo irmão Cristiano Moura Carvalho.Após executar o irmão, Cristiano Moura Carvalho fugiu, mas foi localizado e preso cerca de três horas depois por uma equipe de policiais militares. Trazido para o distrito ele confessou o crime e alegou que o fez porque apanhava constantemente do irmão, que também fazia ameaças à sua mãe e demais familiares.
Imagem: José Maria BarrosSentado, encoberto pela mãe, réu ouve a leitura da sentença
Durante os debates, o representante do Ministério Público sustentou a tese de homicídio qualificado cometido por motivo torpe e sem chances de defesa para a vítima. Já o defensor público alegou que o crime teria sido cometido por motivo de relevante valor moral, o que foi aceito pela maioria dos membros do conselho de sentença, que desqualificou o crime para homicídio privilegiado. Em função disso e levando em conta as agravantes e as atenuantes, o juiz Múcio Miguel Meira fixou a pena definitiva em nove anos de reclusão, a ser cumprida, a princípio, em regime fechado. Entretanto, como o réu é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e já cumpriu um terço da pena, o magistrado concedeu o direito de o mesmo apelar da sentença em liberdade e mandou lavrar o alvará de soltura de Cristiano Moura Carvalho imediatamente.
Pena justa
Para o promotor Elói Pereira, o júri aconteceu dentro da normalidade e a pena o Ministério Público entende que foi razoável. “A condenação de nove anos acho que é proporcional ao crime cometido, por isso não temos a intenção de recorrer”, anunciou, explicando que em função de que o réu já estava preso há mais de três anos, teve o direito de responder ao processo em liberdade após interposição de recurso.
Imagem: José Maria BarrosPromotor Elói Pereira atuou como representante do Ministério Público
O defensor público Gervázio Pimentel Fernandes disse que o resultado do júri foi satisfatório, porque o réu foi condenado a uma pena proporcional, visto que foi reconhecida pelos jurados a tese levantada por ele, de relevante valor moral, o que desqualificou o crime de homicídio qualificado para homicídio privilegiado.“Como ele já estava preso há mais de três anos tem direito a liberdade condicional, ou seja, uma liberdade limitada. Terá que comparecer para assinar o livro, não poderá freqüentar certos lugares como bares e clubes e, principalmente, não pode cometer nenhum tipo de delito ou crime sob pena de ter a prisão preventiva decretada e retornar para o presídio”, alertou.
Ele argumentou que levantou a tese de crime cometido por motivo de relevante valor moral levando em consideração o que estava nos autos, que mostra que Cristiano Moura Carvalho assassinou o próprio irmão porque o mesmo vivia ameaçando a mãe, ele próprio e demais familiares.
“Tudo isso contribuiu para que ele cometesse o crime, o que não justifica, mas alivia a pena, visto que foi condenado por homicídio privilegiado. Durante os depoimentos ele confessou o crime, mas foi impelido por esse motivo de ordem moral, que foi justamente o que a vítima fazia com a família, com ele mesmo e com a própria mãe. Por isso acho que foi uma pena justa”, completou o defensor público Gervázio Pimentel Fernandes.
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