O valor das passagens dos transportes coletivos de Teresina permanece R$ 1,90. Foi o que o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, determinou hoje (15).
A prefeitura de Teresina entrou com agravo regimental que foi atacado pelo desembargador.
Na última segunda-feira, o desembargador Edvaldo Moura, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, decidiu manter os efeitos da liminar que impediu o aumento do valor das passagens para os coletivos. Suspendendo os efeitos de qualquer decreto municipal ou outro ato normativo que tenha autorizado o aumento da tarifa de transporte coletivo urbano de Teresina, no dia 15 de maio deste ano.
Agora, a decisão dada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piuaí, desembargador Edvaldo Moura, de baixar para R$ 1,75, será revogada. A ação é do Ministério Público do Estado. Com a liminar, o preço permanecerá o de R$ 1,90.
A prefeitura de Teresina entrou com agravo regimental que foi atacado pelo desembargador.
Na última segunda-feira, o desembargador Edvaldo Moura, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, decidiu manter os efeitos da liminar que impediu o aumento do valor das passagens para os coletivos. Suspendendo os efeitos de qualquer decreto municipal ou outro ato normativo que tenha autorizado o aumento da tarifa de transporte coletivo urbano de Teresina, no dia 15 de maio deste ano.
Agora, a decisão dada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piuaí, desembargador Edvaldo Moura, de baixar para R$ 1,75, será revogada. A ação é do Ministério Público do Estado. Com a liminar, o preço permanecerá o de R$ 1,90.
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