Um rádio comunitária do interior Piauí foi fechada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), esse fechamento se dá mediante a lacres dos seus transmissores. A associação representante da emissora Rádio Comunitária de Santa Cruz do Piauí entrou com Mandado de Segurança para a retirada dos lacres e a volta da programação normal. Os representantes alegam que rádio comunitária que funciona em baixa freqüência não realiza atividade ilegal
A ação para o fechamento da emissora foi movida pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região junto com a Procuradoria Federal Especializada, assim que identificaram que a rádio estava em funcionamento sem a autorização da Anatel.
A associação defende que tem direito à livre manifestação do pensamento e que cumprem um importante papel social às comunidades e que já foi solicitado à Anatel a autorização para o funcionamento da rádio.
As procuradorias responsáveis pelo fechamento rebateram as indagações da associação dizendo que é necessária a autorização para o funcionamento de rádios, mesmo que elas não tenham finalidade lucrativa.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ressaltou ainda que o fato da rádio ter pedido autorização para funcionar, não lhes garante o direito imediato de executar o serviço.
A ação para o fechamento da emissora foi movida pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região junto com a Procuradoria Federal Especializada, assim que identificaram que a rádio estava em funcionamento sem a autorização da Anatel.
A associação defende que tem direito à livre manifestação do pensamento e que cumprem um importante papel social às comunidades e que já foi solicitado à Anatel a autorização para o funcionamento da rádio.
As procuradorias responsáveis pelo fechamento rebateram as indagações da associação dizendo que é necessária a autorização para o funcionamento de rádios, mesmo que elas não tenham finalidade lucrativa.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ressaltou ainda que o fato da rádio ter pedido autorização para funcionar, não lhes garante o direito imediato de executar o serviço.
Ver todos os comentários | 0 |