A juíza Rita de Cássia da Silva , da 35ª Zona Eleitoral de Gilbués, extinguiu, sem resolução de mérito, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo diretório municipal do Progressistas (PP) contra o Partido Social Democrático (PSD) de Barreiras do Piauí, e todos os candidatos a vereador na eleição de 2024, sendo três eleitos, no caso, Amom Barreira, Ninico da Boa Esperança e Ninico de Satu. A decisão foi proferida na sexta-feira (28).
A ação alegava a ocorrência de candidatura fictícia para fraudar a cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, e foi protocolada em 23 de novembro de 2024, antes mesmo da diplomação dos eleitos, que só ocorreu em 14 de dezembro do mesmo ano.
O Ministério Público Eleitoral, ao ser intimado, manifestou-se pela extinção do processo, argumentando que houve violação ao requisito estabelecido no artigo 14, §10 da Constituição Federal, que determina que o prazo para impugnação de mandato eletivo é de 15 dias contados da diplomação.
Em sua decisão, a juíza Rita de Cássia da Silva destacou que o termo inicial do prazo decadencial para a propositura da AIME seria 15 de dezembro de 2024, um dia após a diplomação dos eleitos. Contudo, a ação foi interposta prematuramente, em 23 de novembro, configurando uma afronta ao requisito constitucional.
O próprio partido autor reconheceu o erro material e solicitou o arquivamento do processo sem resolução do mérito, propondo ainda uma nova AIME dentro do prazo legal.
A magistrada julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.