A Justiça Federal condenou o ex-tesoureiro da Caixa Econômica Federal (CEF), Carlos Danilo de Almeida Sousa , por ato de improbidade administrativa, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), acusado de subtrair R$ 130.210,30 da agência Areolino de Abreu, em Teresina, em agosto de 2014. De acordo com a denúncia, ele se aproveitou de sua função para desviar o montante, incorporando-o ilicitamente ao seu patrimônio, o que configura enriquecimento ilícito, pela Lei de Improbidade Administrativa.
As investigações apontaram que o desfalque foi constatado após o retorno de um colega de licença médica, que questionou Carlos Danilo sobre o saldo elevado na contabilidade da agência. O ex-funcionário alegou um erro no abastecimento dos caixas eletrônicos como justificativa para a falta do numerário. No entanto, a versão foi considerada improvável, uma vez que a agência realizou um Termo de Verificação de Valores (TVV) que confirmou a diferença entre o saldo contábil e o saldo físico sob a responsabilidade do tesoureiro. Além disso, a Comissão de Apuração da CEF realizou testes na ATM utilizada por Carlos Danilo e constatou que a máquina dispensava as cédulas corretamente, mesmo com a troca de cassetes.
Durante o processo, a defesa alegou que não houve apropriação dos valores e que não existiu dano ao erário ou violação dos princípios da administração pública. No entanto, a Justiça Federal rejeitou as preliminares e considerou que as provas apresentadas pelo MPF foram suficientes para comprovar a prática do ato de improbidade administrativa. A sentença destacou que o próprio réu confirmou a existência da diferença de numerário em seu depoimento à Polícia Federal e no processo disciplinar da CEF. Além disso, a empresa pública comprovou o dano causado, quantificado em R$ 130.210,30.
A sentença condenatória proferida em 07 de fevereiro pelo juiz Gustavo André Oliveira dos Santos , da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, ressaltou que o ex-tesoureiro não reportou a diferença de numerário a nenhum outro empregado ou aos seus superiores durante quase três meses, o que demonstra o dolo em cometer o ato de improbidade. Além disso, o ex-funcionário não seguiu o normativo da CEF para situações do tipo e não participou da realização do TVV, o que reforça a convicção de que ele tinha plena ciência de que não seria encontrada qualquer justificativa plausível para a diferença de numerário. A Justiça Federal também refutou a versão de que o numerário poderia ter caído no percurso entre a tesouraria e o corredor de abastecimento dos ATMs, uma vez que a distância é curta e com vigilância.
Carlos Danilo de Almeida Sousa foi condenado à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 130.210,30, devidamente atualizados desde 29 de agosto de 2014, com base no manual de cálculos da Justiça Federal. Os valores deverão ser revertidos à Caixa Econômica Federal. Além disso, o ex-funcionário foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, também atualizado desde 29 de agosto de 2014, e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do dano atualizado a ser ressarcido, devendo o valor ser revertido ao Fundo de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região .
Outro lado
Procurado pelo GP1 , nesta segunda-feira (10), Carlos Danilo de Almeida Sousa não foi localizado para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.