O desembargador federal Néviton Guedes reconsiderou decisão anterior e acolheu o pedido da deputada Janainna Marques , atualmente licenciada para exercer o cargo de Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico, para retirar de pauta o recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF), originalmente marcado para ser julgado no dia 11 de fevereiro de 2025. A decisão visa garantir o princípio da vedação à decisão surpresa, permitindo que ambas as partes tenham a oportunidade de se manifestar sobre os argumentos apresentados.

Com esta nova determinação, o MPF receberá um prazo de 10 dias para se manifestar acerca das alegações trazidas pela defesa de Janainna Marques em nova petição. O recurso agora está programado para ser julgado na sessão do dia 8 de abril de 2025.

Foto: Lucas Dias/GP1
Janaínna Marques

A ação em questão trata de supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) durante a gestão de Janainna Marques como prefeita de Luzilândia/PI. O Ministério Público Federal alega que houve dispensa indevida de procedimento licitatório, inclusive mediante a fragmentação de despesas.

Em primeira instância, Janainna Marques foi condenada por ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, com base no art. 10, caput e inciso VIII, da Lei 8.429/92. As sanções aplicadas incluem: Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; Pagamento de multa civil no valor de R$ 70.015,20 em favor do FUNDEF/FUNDEB, equivalente a 30% do total das aquisições consideradas indevidas (R$ 233.384,03); Proibição de contratar ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público.

O julgamento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal busca a revisão da sentença e a condenação da ré em ressarcimento ao erário.