O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas , da Vara única da Comarca de Luís Correia, deferiu liminar em favor do senador Ciro Nogueira (Progressistas) e proibiu o Estado do Piauí de promover qualquer ato que comprometa a posse do parlamentar sobre um imóvel situado na praia de Barra Grande, no município de Cajueiro da Praia. A decisão é desta terça-feira (7).
Ciro Nogueira e os empresários Trabulo Júnior e Carlos Alberto Santana acionaram a Justiça alegando que o Estado do Piauí havia embargado, na última segunda-feira (6), a construção de uma capela em um terreno de propriedade dos três, sob o argumento de que a posse do imóvel era ilegítima. Eles relataram que a determinação assinada pelo secretário foi cumprida por policiais, que se dirigiram ao imóvel e, de forma truculenta, ordenaram que as obras fossem interrompidas e que fosse retirado todo o material de construção do local.
Em notificação extrajudicial assinada pelo secretário de Estado da Administração, Samuel Pontes, consta que a documentação legal para a realização da referida obra é desconhecida e que “a ocupação do imóvel configura posse precária e ilegítima”. Com esses argumentos, a secretaria solicitou que os proprietários desocupassem imediatamente e voluntariamente a área.
Diante disso, os proprietários ingressaram com ação de interdito proibitório alegando serem possuidores do terreno desde 2021 e que a construção da capela havia sido autorizada pela Prefeitura de Cajueiro da Praia.
“O direito dos autores à posse do imóvel está sendo ameaçado de forma injusta e violenta, com a utilização inclusive de Policiais Militares, que, sem ordem judicial, estão ameaçando a obra da Capela e todo o material que está sendo utilizado pela Construtora. A situação aqui retratada revela a utilização da força policial de forma indevida e desproporcional para ameaçar a posse justa e pacífica que os autores detêm no referido imóvel há bastante tempo”, consta na ação.
Liminar
Ao analisar a petição, o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas verificou, com base em documentos apresentados, que Ciro Nogueira, Trabulo Júnior e Carlos Alberto Santana são, de fato, possuidores do terreno e que a notificação extrajudicial expedida pela Estado configura “ameaça concreta ao direito de posse dos autores, haja vista a presença de grande número de agentes policiais no local da obra e o caráter genérico e vago da referida notificação, que sequer menciona satisfatoriamente a natureza pública do imóvel e/ou descreve a irregularidade motivadora”.
Por essas razões, o magistrado deferiu liminar em favor dos proprietários, determinando ao Estado do Piauí que se abstenha de praticar qualquer ato que moleste a posse dos autores sobre o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e suspendendo os efeitos da notificação extrajudicial de desocupação e restauração do imóvel litigioso.
“A fé pública das escrituras de transferências do direito de posse do imóvel em litígio e a concessão de autorização para execução da obra, pelo município onde situado o imóvel, levam à presunção de legitimidade da posse e regularidade da respectiva construção”, concluiu o juiz.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com a assessoria Secretaria de Estado da Administração (Sead), que ficou de encaminhar posicionamento, o que não aconteceu até a publicação desta matéria. O espaço segue disponível para esclarecimentos.