O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Nogueira , que tomou posse nesta terça-feira (7), afirmou que vai acompanhar, sem intervenções, o processo para escolha do novo desembargador da Corte, que ainda não foi definido e foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A vaga é destinada ao Quinto Constitucional, que prevê o preenchimento por um membro do Ministério Público ou integrante da advocacia.

“O Poder Judiciário do Piauí apenas acompanha, propusemos a criação de duas vagas, a Assembleia criou, uma vaga que seria preenchida pelo juiz de carreira, uma outra vaga pelo critério do Quinto Constitucional, houve o ajuizamento de uma ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] onde as duas classes, o Ministério Público e a OAB, disputam essa vaga, e nós apenas aguardamos a resolução definitiva do julgamento dessa ADI”, afirmou o presidente.

Foto: Alef Leão/GP1
Desembargador Aderson Nogueira

Origem da ADI

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), contra a norma que aumentou para 22 o número de desembargadores no TJ-PI, e por conta disso, também aumentou de quatro para cinco as vagas do Quinto Constitucional, com a vaga adicional destinada a integrante da advocacia.

Para a Conamp, esta deveria ser reservada ao membro do Ministério Público, em respeito a alternância de vagas. O entendimento do STF e do Conselho Nacional de Justiça é de que os tribunais com vagas ímpares para o quinto, a vaga ímpar seguinte deve ser preenchida pela classe não contemplada na anterior.

O ministro Dias Toffoli proferiu decisão liminar em junho de 2024, suspendendo o edital da Ordem dos Advogados do Brasil , seccional Piauí (OAB-PI) para preenchimento da vaga de desembargador em aberto no TJ-PI. Entretanto, em novembro, o mérito da ação foi submetido a julgamento no Plenário Virtual, ocasião em que o ministro se manifestou contrário ao seu parecer inicial, votando pela constitucionalidade da lei e cassação da liminar.

O julgamento do mérito da ação foi suspenso por pedido de destaque, e a OAB-PI retomou os procedimentos para formação da lista sêxtupla. Já em 31 de dezembro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o ato do órgão que retomou o processo, visto que o julgamento do mérito não terminou e, consequentemente, a liminar ainda está em vigor.