O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a lei que obriga a impressão do IMEI (International Mobile Equipment Identity) nas notas fiscais dos celulares comercializados em território estadual. O texto proposto pelo Governo do Estado foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (2), e passará a valer daqui a 90 dias.

“As notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no Estado do Piauí deverão conter o IMEI – International Mobile Equipment Identity - dos respectivos equipamentos”, consta na lei.

Foto: Lucas Dias/GP1
Lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles

Segundo a nova regra, no momento da venda de aparelhos de telefonia móvel, deverá ser entregue ao consumidor um informativo impresso com a seguinte expressão: “É importante que você tenha conhecimento do IMEI de seu aparelho de telefonia móvel. Para tanto, consulte a sua nota fiscal ou digite *#06# no teclado do equipamento. Em caso de roubo, furto ou perda, informe à operadora o número do IMEI para bloqueio e inutilização do aparelho”.

Além disso, nos estabelecimentos em que são comercializados aparelhos deverá ser afixado cartaz explicando que o número do IMEI consta nas notas fiscais.

A fiscalização do disposto nesta lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas, mediante procedimento administrativo, sendo assegurada a ampla defesa.