Os municípios piauienses terão até o dia 2 de agosto deste ano para dar destinação final adequada ao rejeito e promover o fechamento dos lixões, conforme a Lei 14.026, de 15 de julho de 2022, em seu Art. 54, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que determina o fim dos lixões.

Com a finalidade de ajudar os municípios a implantar essas políticas, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh), o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado contribuem com os municípios e gestores na busca de melhor solução para os resíduos, por meio do Programa Zero Lixões - Piauí mais Limpo.

De acordo com o secretário da Semarh, Daniel Oliveira, essa data foi estabelecida como prazo máximo para que os municípios adotassem sistemas de disposição final ambientalmente adequados, como aterros sanitários, sejam eles públicos ou particulares, ou soluções consorciadas como já observado em alguns estados.

No entanto, de acordo com o gestor, é importante observar que a implementação da legislação nem sempre ocorre conforme o planejado, e muitos municípios enfrentam desafios na transição para sistemas de gestão de resíduos mais adequados. Além disso, algumas jurisdições podem ter estendido prazos ou enfrentado dificuldades para cumprir as exigências da legislação.

Fiscalização

Atualmente, o Piauí possui três aterros sanitários particulares, atendendo à região centro norte, licenciados pela Semarh e visitados regularmente para observar o atendimento das suas funções ambientais. Ao tempo, o órgão ambiental incentiva a instalação de aterros municipais por meio da Resolução nº 46/2022, que incluiu a atividade como aterro de pequeno porte com instrução processual diferenciada. Confira aqui.

Em campo, o órgão ambiental fortalece também a fiscalização voltada à disposição irregular dos resíduos em todo o Estado, como forma de coibir a prática de lixões clandestinos, uso de fogo e presença de animais no local e a contaminação do solo, água e do ar.

Fechamento e recuperação de lixões

Visando à necessidade do atendimento desse prazo, recomenda que as soluções a serem adotadas pelos municípios deverão ser apresentadas à Semarh e seus parceiros em tempo hábil, por meio de estudos e documentos com a descrição da metodologia a ser implantada e ainda a apresentação do cronograma físico-financeiro das ações a serem adotadas.

O documento deve abordar ainda as metodologias, após o fechamento de lixões, voltadas à recuperação da área de modo a restaurar o ambiente afetado e mitigar os impactos negativos resultantes da disposição inadequada de resíduos sólidos. Para isso, a Semarh disponibiliza o termo de referência voltado à Recuperação de Áreas Degradadas a nortear as ações desse processo complexo, que deve ter um monitoramento contínuo. Confira aqui.

É importante ressaltar que o fechamento de lixões deve ser parte de uma estratégia mais ampla de gestão de resíduos, que inclua a educação ambiental, redução na fonte, coleta seletiva, reciclagem, compostagem e outras práticas sustentáveis. Além do envolvimento ativo da comunidade e de cooperativas e associações de catadores de materiais e o cumprimento de regulamentações ambientais.

A taxa de coleta de resíduos sólidos

Segundo o secretário, as ações voltadas à gestão dos resíduos sólidos, incluindo a manutenção de equipamentos e veículos, a contratação de pessoal, a operação de aterros sanitários ou a implementação de programas de reciclagem e educação ambiental, devem ser financiadas pelos recursos arrecadados com “Taxa do Lixo”, estabelecida no art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e em atendimento à NR nº 01/ANA/2021, elaborada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

"A instituição dessa cobrança ainda é um desafio em nosso Estado e cabe aos gestores um planejamento cuidadoso, uma abordagem participativa e colaborativa envolvendo autoridades locais, comunidades, setor privado e organizações da sociedade civil", afirma o secretário.

É importante destacar que a ausência de legislação e a efetivação de quanto a cobrança desses valores ficam sujeitas a sanções como suspensão de repasses de verbas e as penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, por se configurar como renúncia de receita.